Parte 1
IR sobre operações no Mercado à Vista
Compra Realizada no dia 11 de Julho de 2007

Venda realizada no dia 12 de Julho de 2007

O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à R$ 20.000,00
Ganhos Líquidos:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: R$ 37.704,92.
Custo de aquisição das ações: R$ 37.343,03.
Ganho/Prejuízo Líquido: R$ 361,89.
Imposto a Recolher:
15% de R$ 361,89 – R$ 1,89 = R$ 52,39
Observações:
- Como o valor da venda foi maior que o valor da compra, ocorreu na incidência de IR sobre o ganho líquido de 15%.
- O imposto retido na fonte de R$ 1,89 pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês.
- Se tivesse ocorrido prejuízo na operação, a perda poderia ser compensada.
Exemplo de compensação de Perdas
Compra realizada no dia 11 de Julho de 2007

Venda realizada no dia 12 de Julho de 2007

O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à R$ 20.000,00
Ganhos Líquidos:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: R$ 31.372,45.
Valor da aquisição das ações: R$ 31.522,01.
Ganho/Prejuízo Líquido: R$ (149,56).
Compra realizada no dia 13 de Julho de 2007

Venda realizada no dia 14 de Julho de 2007

O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à R$ 20.000,00
Apuração do Ganho Líquido:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: R$ 29.973,01
Custo de aquisição das ações: R$ 29.525,31
Ganho/Prejuízo Líquido: R$ 447,70
Resultado do exemplo de compensação perda:
Cálculo do imposto a pagar até o último dia útil de Setembro/06:
Perda R$ 149,56
Ganho Líquido R$ 447,70
Resultado após compensação R$ 298,14
Imposto de Renda a pagar R$ 44,72
IR sobre operações no Mercado à Termo
O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo.
Compra realizada no dia 15 de Julho de 2007
Prazo do Contrato: 30 dias

Venda realizada no dia 16 de Julho de 2007

Não houve incidência de IR (0,005%) na fonte, pois o valor da venda à vista ficou abaixo de R$20.000,00.
Apuração do Ganho Líquido: R$ 4.947,54
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: R$ 4.047,81
Ganho/Prejuízo Líquido: R$ 899,73
Imposto a Recolher: 15% de R$ 899,73 = R$ 134,95
IR sobre operações no Day Trade
Compra realizada no dia 17 de Julho de 2007

Venda realizada no dia 17 de Julho de 2007

Apuração do Ganho Líquido: R$ 1.183,02
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: R$ 1.015,24
Ganho/Prejuízo Líquido: R$ 167,78
Imposto de renda recolhido na fonte
Imposto a Recolher: 20% de R$167,78 – R$ 1,69= R$ 31,86
Recolhimento de imposto via DARF sobre operações Day Trade

Parte 2
Exemplos para DAYTRADE E NORMAIS
Segundo a legislação vigente a partir de 01/01/2005:
Supomos que um investidor pessoa física efetuou as seguintes operações no dia 02/08/2007:
1 – Comprou 1.000 ações da empresa fictícia PQR PN por R$ 49.000.00, pagando R$ 20,00 de corretagem e R$ 10,70 de emolumentos.
2 – No mesmo dia ele vendeu 500 ações da PQR PN por R$ 25.700,00, pagando R$ 20,00 de corretagem e R$ 5,80 de emolumentos.
3 – O lucro deste cliente na operação de Day Trade é de R$ 1.158,85. A corretora é responsável pela retenção e recolhimento de 1% deste valor, ou seja, R$ 11,59.
Ao final deste dia, a carteira do investidor será a seguinte:

4 – No dia 04/08/2007 o investidor vendeu 300 ações da PQR PN, totalizando R$ 15.450,00. Ele pagou R$ 20,00 de corretagem e R$ 3,50 de emolumentos.
5 – O lucro desta operação à vista é de R$ 717,29. A corretora é responsável pela retenção e recolhimento de 0,005% do valor total da venda (R$15.450,00) , ou seja, R$ 0,77 (conforme artigo 2 da Lei 11.033 de 21/12/2004).
Ao final deste dia, a carteira do investidor será a seguinte:

6 – No dia 05/08/2007 o investidor vendeu 100 ações da PQR PN, totalizando R$ 4.800,00. Ele pagou R$ 20,00 de corretagem e R$ 1,70 de emolumentos.
7 – O prejuízo desta operação à vista é de R$ 124,70. A corretora é responsável pela retenção e recolhimento de 0,005% deste valor, ou seja, R$ 0,24.
Ao final deste dia, a carteira do investidor será a seguinte:

Neste exemplo, o investidor realizou apenas estas quatro operações com o mesmo ativo em agosto.
Caso o imposto devido seja pago com atraso, há incidência de multa e juros.




