O setor de TI não pode reclamar das ‘bondades’ do governo nesta primeira semana de março. O presidente Lula sancionou, no dia 3 de março, a Lei Nº11.908, que traz no artigo 9º, a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de insumos pelas empresas beneficiadas pela Lei de Informática.A medida é um antigo pleito da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) e, segundo a entidade, trará um grande avanço para a consolidação e efetividade da Lei que beneficia as empresas do setor eletroeletrônico.O dispositivo, diz a Abinee, vem resolver a situação das empresas da área de TIC com direito à redução do IPI incidente sobre os produtos incentivados, mas que tinham o IPI recolhido de forma integral na compra dos insumos para a fabricação, o que estava gerando um volume de créditos tributários em razão da redução de alíquota pela Lei de informática, no momento da venda do produto final.A devolução de tais créditos, em alguns casos, levava anos, e vinha, segundo a Abinee, provocando um “verdadeiro desestímulo para os novos investimentos no setor”. Para a Abinee, a medida chega em boa hora, pois em face da atual crise financeira mundial, os créditos retidos e não devolvidos ocasionavam impacto negativo sobre o fluxo de caixa das empresas.O dispositivo foi inserido na Medida Provisória n° 443/08 – a mesma que também incluiu,em fim, o benefício da Lei de Inovação para as empresas do setor – por iniciativa do Deputado Dr. Nechar (PV-SP).A votação na Câmara dos Deputados teve o apoio dos Deputados Júlio Semeghini (PSDB-SP) Walter Pinheiro (PT-BA), Bilac Pinto (PR-MG). A Abinee informa que acompanhará a implementação da lei e os resultados que trará para as empresas beneficiadas.




