Repostagem – Nova Lei de consórcio dará opção de cliente receber parcelas pagas sem ser obrigado a aguardar o fim das contemplações

ATENÇÃO

Não haverá mais suporte quanto ao assunto consórcios. O procedimento para todos os casos é consultar o regulamento dos Consórcios, depois tentar negociar com o consórcio e depois procurar o PROCON caso se sinta prejudicado.

A partir de fevereiro, quem desistir ou for excluído do consórcio não precisará esperar até o fim do plano para receber de volta o dinheiro pago. Atualmente, o participante não têm essa opção, e é obrigado a esperar todas as contemplações para ser reembolsado. A mudança faz parte da nova lei de consórcios, que entrará em vigor na semana que vem.

Nos próximos dias, o Banco Central deverá publicar a regulamentação da lei no Diário Oficial da União, que trará os detalhes de prazos e outros pontos a serem esclarecidos.

Também passarão a valer outras novidades, como a possibilidade de criar grupos de consórcio no setor de educação e serviços. Com isso, poderão surgir grupos para quem quer, por exemplo, fazer cirurgia plástica, implante dentário ou curso no exterior.

Como será

Segundo o presidente regional da Associação Brasileiras das Administradoras de Consórcio (Abac), Luiz Fernando Savian, o excluído continuará participando dos sorteios.

- Se for contemplado, terá direito naquele mês a receber de volta o que foi pago – detalha.

O reembolso é feito apenas sobre a parcela referente ao bem. O dinheiro pago pelo seguro ou taxa de administração é mantido.

A nova lei foi aprovada no ano passado pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- Era um pleito antigo do setor. Estava tramitando desde 2003 – afirma o presidente da Abac.

Mudança positiva

Para Maria Inês Dolci, coordenadora técnica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, a lei é positiva.

- Porém, ainda falta a regulamentação.

Para ela, os participantes de consórcios terão mais segurança e estabilidade jurídica com a nova lei.

- Os recursos do grupo de consórcio não se confundem com o patrimônio da empresa. Além disso, será ampliado o poder de fiscalização do Banco Central – ressalta Maria Inês.

Hoje, existem 3,6 milhões de consorciados no país. Somente entre janeiro e novembro de 2008, foram vendidas mais de 1,62 milhão de cotas.

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136 Respostas para “Repostagem – Nova Lei de consórcio dará opção de cliente receber parcelas pagas sem ser obrigado a aguardar o fim das contemplações”

  1. Evandro diz:

    Boa tarde,
    Acompanhei essa publicação da nova lei dos consórcios, porém ainda tenho uma dúvida:
    Começei a pagar um consórcio de imóvel no dia 15/junho/2005 e devido as prestações altas, parei de pagar em 25/abril/2007, ficando em aberto ainda 97 parcelas, sendo que foi informado que receberia o valor pago somente no final do grupo.
    Como ficaa agora ? Posso receber minhas parcelas pagas corrigidas ? A quem devo procurar para tal ?
    Agradeço v/atenção
    Evandro

  2. Schwabb diz:

    Boa noite, Evandro !

    Vc deve entrar em contato com o PROCON de sua região para que eles possam lhe informar de seus direitos e em seguida procurar o consórcio.

    Abraço !

  3. Allan diz:

    Bom dia!
    O valor que pagamos para adesão ao consórcio também é devolvido?

  4. Fabiano diz:

    Eu estava pagando um consorcio de veiculo e parei de pagar, essa lei é valida tambem para quem parou de pagar mesmo antes dela ser colocada em vigor.

  5. Eliseu diz:

    Caro Schwabb

    meu caso creio seja o mais desesperador…

    Comprei minha cota creio em 2004, je paguei 53 meses de um valor muito importante… para compra de imoveis,

    ja tentei usar tres vezes minha carta, nunca pude pois o bance ITAU ou a ITAU CONSORCIOS, sempre poem poblemas e impercilios para uso de minha carta,

    gostaria de signalar que ja fui contemplado em 6/2006, estou pagando sem possibilidade de usar, e ainda por cima um valor altissimo, 940 reis por mes atualisado…

    na ultima tentativa! eu tentei me livrar do consorcio de senguinte maneira, fiz um compromisso de compra de um imovel de valor de 53mil, dei 13mil antecipado, e pedi ao consorcio de usar somente 40mil da minha carta… que tem valor atual de 83500 reais, quando segundo CORFIRMADO pelo propio consorcio, eu ja teria pago 35371 reais,

    e mesmo assim o consorcio recusou ou esta recusando, eu usar minha carta desta maneira, pois segundo eles! mesmo eu tendo pago quase a integralidade do valor que pretendo usar, eles tem direito de pedir um AVALISTA, nao moro no brasil e esse tipo de garantia pra mim fica dificil de conseguir, por nao viver quase no brasil nao tenho pessoas que possam fazer esse tipo de garantia por mim, mesmo sendo ela uma um garatia ILUSORIA visto a situaçao! como vc mesmo pode ver como descrito,

    segundo o consorcio que é do mesmo banco que eu tenho conta como descrito o ITAU, onde eu tenho um pequeno poblema de CPNJ, eles podem exigir esse tipo de garantia, mesmo si ja tentei varias vezes contato para resolver esse poblema no CPNJ, que segundo a LEI se nao me engano! nao tem nada haver com a parte pessoa fisica o CPF, mais estando dentro do mesmo banco!!!

    eles dizem que a parte de credito do banco nao aprova, mais segundo eu penso, me corrija se me engano? um consorcia nao è uma compra a crédito ou não? para mim e simplesmente um pacto em uma instituiçao, e seu cliente, como eu poderia pagar os 120meses e nao ter nada! eu poderia ser sorteado depois de um mes… agora nao è meu caso pois paguei 54mese!!!

    o pior de tudo nessa situação é que ainda sou pressionado pela vendedora e seu advogado, a qual seguramente vou perder 10% do valor de imavel, caso nao tenha que desistir da compra, oque acontecera seguramente se o consorcio mantem esse posição!!!

    visto esta explicações que declaro ser pura verdade,

    gostaria de saber! si mesmo estando em dia com pagamento como estou, e nao tendo desistido AINDA, se posso pedir a integlalidade do valor pago corrigido?

    ou oque poderia eu fazer pra resolver essa situação desesperadora!

    Sou de São Paulo! enfin theoricamente mesmo si vivo fora a maior parte de tempo, quem procurar onde? oque poder fazer? quais são meus direitos em questão? etc etc

    agradeço desde jà sua resposta! obrigado
    cordialmente
    ELISEU

  6. Gelson Krupek diz:

    Ola tudo bem .
    Eu adquiri uma cota em andamento (eles chaman de furo )
    Paguei 4 parcelas e cancelei . tenho direito a receber com esta nova lei .
    Grato Gelson Krupek
    Cota de veiculos pesados

  7. maria daniela diz:

    Olá gostaria de saber se com essa nova lei posso desistir de pagar o plano,estou desempregada e tenho pago 17mil de uma carta de 100mil,como faço para fazer o reebolso,ou se é possivel??
    aguardo.

  8. ELOI VALDIR HORST diz:

    Prezados Senhores,

    Há mais ou menos dois anos à tras adquiri um consorcio imobiliario para um bem no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), prazo de 60 meses. Depois de um ano de pagamento, fui contemplado atraves de lance, utilizando o saldo do meu FGTS. Foi mais ou menos no primeiro quadrimestre de 2008.

    Observação: as datas são aproximadas. Não exatas porque não tenho os documentos em mãos para fornece-las com precisão.

    No momento da liberação dos recursos, houve uma retenção de mais de 30.000,00(trinta mil reais), como sendo de SEGURO, FUNDO DE RESERVA e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.

    Ou seja, do valor total, foi liberado apenas uns 90.000,00 (noventa mil reais). Retenção de mais ou menos 25% (vinte e cinco por cento).

    Agora, em janeiro de 2009, liquidei o consórcio. Já estou até com a liberação hipotecária do imóvel.

    Gostaria de saber, se dos valores retidos, SEGURO, FUNDO de RESERVA e TAXA de ADMINISTRAÇÃO, tenho direito a devolução imediata de algum deles ou terei que esperar pela liquidação do grupo todo?

    Fazendo uma analogia com os direitos conquistados pelo desistente na NOVA LEI DOS CONSORCIOS, que poderá reaver seus valores imediatamente, qual é a situação de quem liquida, principalmente, em relação ao FUNDO DE RESERVA? Por que da TAXA de ADMINISTRAÇÃO numa cota já liquidada?

    Afinal, qual a diferença que tem entre uma DESISTENCIA ANTECIPADA e uma LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA em relação aos direitos de devolução?

    Não há uma contradição aí?

    Obrigado!
    Um grande abraço!

  9. Schwabb diz:

    Algumas taxas não são devolvidas, Allan. Isto está dentro da Lei. Visite http://carteiradeinvestimento.wordpress.com/financas-pessoais/ e clique em Consorcios para maiores informações.

    Abraço !

  10. Schwabb diz:

    A NOva Lei só vale para contratos a partir de 06/02/2009, Fabiano.

    Abraço !

  11. Schwabb diz:

    Caro Eliseu,

    Vc precisa vir ao Brasil para resolver esta situação , ou alguem que responda por vc para tal. Vc tem direitos sim e pode reaver todas as parcelas pagas e corrigidas, mas precisa ir à Justiça e brigar por isso. Minha sugestão é que vc venha ao Brasil e procure pessoalmente o PROCON munido de todos os documentos relacionados ao caso. Eles irão lhe indicar o caminho a seguir. Vc não deveria protelar isto. Deve fazê-lo o mais breve possível.

    Abraço !

  12. Schwabb diz:

    Não Gelson . Para receber vc deve procurar o PROCON para que lhe oriente. A nova lei é apenas para novos contratos.

    Abraço !

  13. Schwabb diz:

    A Nova Lei só vale para contratos novos, Maria. Vc deve procurar o PROCON para reaver as parcelas pagas.

    Abraço !

  14. Schwabb diz:

    Caro Eloi,

    Algumas taxas não são devolvidas. Vc deve procurar estas informações no seu contrato, e são permitidas por Lei. Leia em http://carteiradeinvestimento.wordpress.com/financas-pessoais/ clicando em Consorcios para maiores informações.
    A Nova Lei serve apenas para novos contratos. Para pormenores, eu sugiro vc a procurar o PROCON munido de todos os documentos para que lhe orientem e verificar se vc tem direito a alguma restituição.

    Abraço !

  15. Janaina diz:

    Oi eu gostaria de saber se está nova lei so vale para quitar financiametos de imoveis, ou vale tbém Para quitar financiamentos de carro tbém!
    Abraços

  16. Schwabb diz:

    Cara Janaina,

    Sim vc pode, desde que o consórcio seja de automóvel.

    Abraço !

  17. luciana diz:

    meu marido paga consorcio a muito tempo e esta quase acabando gostaria de saber com a nova lei se ela pode pegar o dinheiro que ja pagou e parar de pagar? ou continuar pagando e pegar o dinheiro que já fou pago.

  18. Schwabb diz:

    Cara Luciana,

    A nova Lei é para novos contratos. Vc deve procurar o consórcio e ver o que dizem, e caso negativo, procurar o PROCON para poder receber as parcelas pagas através da justiça.

    Abraço !

  19. Marcelo diz:

    Paguei a 1° Parcela de meu consorcio em Janeiro, mas devido ao grupo não ter pessoas suficientes as assembleias são serão realizadas aparti do dia 17/02/09. Neste caso eu sou beneficiado pela nova lei de consorcios para poder reaver o meu dinheiro de volta?

  20. Jhon hismalen diz:

    só e feita a devolução das parcelas para consorcios feitos apartir do momento que a lei entrou em vigor?

    é correto isso…..

  21. Schwabb diz:

    Não, vc pode reaver através da justiça ou acordos que existam em certos Estados.

    Abraço !

  22. Robson diz:

    Olá!!!!

    Quero saber, se essa nova Lei referente ao consórcio, é válido também para o plano de consórcio Regional (morte súbita) ?

  23. David diz:

    Boa noite.

    Participei de um consórcio da Porto Seguro por 28 meses desde dezembro de 2004. Em janeiro de 2007 fiquei doente e fui afastado do trabalho. A Porto Seguro disse que minha doença (depressão) não era motivo para acionar o seguro de vida feito obrigatóriamente para assinar o contrato. Sendo assim solicitei o cancelamento do consórcio em março de 2007, pois não tive mais condições de pagar. Tenho direito a receber algum valor?

    Desde já agradeço.

  24. isaac martins de almeida diz:

    entrei num consórcio em 2006 ,após pagar 2 parcelas desisti.posso recuperar as parcelas pagas?quais são os procedimento a serem tomados?

  25. Schwabb diz:

    Não tenho conhecimento, Robson ! Desculpe.

    Abraço !

  26. Schwabb diz:

    Boa noite, David !

    Acredito que vc tenha direito de reaver as parcelas pagas sim. Se dirija ao PROCON munido de todos os documentos, para que vc seja orientado neste caso.

    Abraço !

  27. Schwabb diz:

    Vc pode ao final do consórcio ou tentar via justiça. Procure o PROCON para maiores informações.

    Abraço !

  28. Jucilene Carneiro Sales diz:

    Sou desistente de um consórcia, estou lutando para resgatar meu dinheiro já faz mais de um ano, não desistir por que quis, mas porque a empresa REMAZA NOVA TERRA é pessíma, gosta de enganar seus clientes, falo isso e posso provar através de documentos que fui induzida a assinar com varias cotas com promessas de que seria mais facíl a contemplação, como não tinha conhecimento acreditava e investia meu dinheiro erroniamente. Preciso deste dinheiro para investir em algo que seja relmente seguro e de responsabilidade. O que posso fazer se já esta em juís.

  29. adonilson diz:

    essa nova leii entra em vigor para todo o brasil

  30. Schwabb diz:

    Vc deve se dirigir ao PROCON munida de todos os documentos para receber uma orientação jurídica para o seu caso, Jucilene.

    Abraço !

  31. Odete diz:

    OLA GOSTARIA DE SABER SE POSSO RESGATAR MEU DINHEIRO DE VOLTA PORQUE EU ESTAVA PAGANDO UM CONSORCIO E POR MOTIVO FINANCEIRO NÃO DEU MAIS PARA EU PAGAR SÓ PAGUEI 500. DE EMTRADA E MAIS 10 PARCELA E AI NÃO DEU MAIS E AGORA O QUE EU FAÇO
    DESDE JA MUITO OUBRIGADA
    FICO NO AGUARDO!!!!!!!!!

  32. Schwabb diz:

    Vc deve ou esperar pelo final do consórcio ou tentar reaver as parcelas através da justiça. Leve todos os documentos ao PROCON para que eles possam lhe dar orientações.

    Abraço !

  33. josiane diz:

    gostaria de saber se tem assembleia ( data ) marcada para disutir sobre as pessoas que faz o consorcio e depois desistem e querem receber o valor ja pago

  34. Schwabb diz:

    Segue abaixo como funciona Josiane.

    Abraço !

    O consorciado pode a qualquer época desistir de continuar participando do grupo de consórcio. Nesta hipótese a administradora diligenciará para substituí-lo de forma a não prejudicar o andamento e fluxo de caixa do grupo. O consorciado inadimplente, depois do prazo fixado no contrato de adesão, poderá ser excluído pela administradora que, da mesma forma do consorciado desistente, diligenciará para substituí-lo no grupo. Os valores pagos pelos consorciados desistentes, ou excluídos por qualquer motivo, deverão ser restituídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a última assembléia. Os valores devolvidos deverão ser atualizados monetariamente, ainda que conste do contrato de adesão que não serão corrigidos, e o consorciado também poderá cobrar juros de mora contados a partir de decorridos os 60 (sessenta) dias da última assembléia.

  35. Irecilma Fernandes diz:

    tenho um consórcio panamericano a 2 anos e comprei um carro financiado no BV financeira posso dar lance no consórcio e quitar o financiamento do carro.

  36. Luiz carlos de oliveira diz:

    bom dia, meu nome é luiz, e eu tinha tres cotas de consorcio, que pro problemas financeiros, venceu a terceira parcela em janeiro de 2009, isso significa que antes da nova lei ser promungada, a pergunta é: essa lei a retroativa? a qual data? tenho direito de pedir o reembolso? obrigado

  37. Schwabb diz:

    Informe-se junto ao BV para poder utiliza-la. Seu contrato é regido pela Lei anterior, Irecilma.

    Abraço !

  38. Candido diz:

    Oi, tenho um consorcio já contemplado do bco itau a mais de 01 ano, já tentei quitar o meu imóvel mas não pode. Iria transferir para minha esposa quitar o dela e não pode tb disseram que é pq ambos já estava nos nossos nomes, e agora? “Depois de pago 44 parcelas, a atual já está em R$ 420,00, não posso fazer nada com esse consórcio poderia então me devolver meu dinheiro que foi pago até hj ?” – disse a eles. E me disseram que meu dinheiro ficaria com eles até setembro de 2015 qdo terminaria o grupo. É certo isso?

  39. Schwabb diz:

    Sim , Candido , é correto. O q vc pode é ir ao PROCON com todos os documentos para tentar reaver as parcelas via justiça.

    Abraço !

  40. kathleen diz:

    oi
    o valor do meu imóvel é maior que a minha carta de crédito, gostaria de saber se posso utilizar a carta de crédito e financiar o restante do valor

  41. Schwabb diz:

    A carta pode financiar até 100% do imóvel, Kathleen. Não há problema de o valor do imóvel desejado ser maior que a carta.

    Abraço !

  42. Wilson diz:

    Bom dia.
    Entrei num consórcio de carro no mês de janeiro. Paguei a primeira parcela, recebi a confirmação de participação no grupo e a data da 1ª assembléia para o dia 18/03/2009. No entanto, a assembléia foi adiada sem previsão pra nova data e a parcela seguinte vence somente após esta assembléia.
    Isso é legal?

  43. Schwabb diz:

    Se não me engano é legal sim , Wilson. Em todo caso, informe-se junto ao PROCON. Seu contrato é regrado pela antiga Lei.

    Abraço !

  44. valdison diz:

    No Brasil é regra que todas as leis devem retroagir para beneficiar!! Essa nova lei foge dessa regra deixando de beneficiar os contratos anteriories ?

  45. michel diz:

    olá eu tenho um consorcio de uma twister, ja pago desde 2007. agora com essa lei eu posso sair do grupo e receber o dinheiro devolta….sem esperar o final do grupo????
    desde ja agradeço…

  46. Schwabb diz:

    Não, Valdison. Nem todas as Leis são retroativas e isto , se não me engano tem a ver com a segurança jurídica. Procure informações sobre a Retroatividade das Leis.

    Abraço !

  47. Schwabb diz:

    Não, Michel. Nova Lei para novos contratos apenas. Vc deverá ou esperar o final do consórcio ou tentar via justiça. Procure o PROCON para esta alternativa.

    Abraço !

  48. Giselle Galdino diz:

    preciso tirar algumas duvidas faço isso com quem ??????

  49. Schwabb diz:

    A melhor maneira de se tirar dúvidas é com o consórcio que vc tem ou pretende entrar, Giselle. Outras dúvidas gerais podem ser pesquisadas aqui no blog ( digite consórcio na busca interna ) ou em Finanças Pessoais , sobre a Lei antiga.

    Abraço !

  50. Gislaine Gonçalves diz:

    Boa tarde..eu pago um consorcio de moto desde 2003 e agora no mes de abril ele quita ainda nao fui contemplada e gostaria de reaver o meu dinheiro.. será possivel, sem esperar o tempo de carência de 60 dias?/
    eu estou grávida e precisando d+ do dinheiro.

  51. roberto carlos dos santos diz:

    paguei 50 prestações de um consórcio enão tenho mais condições de pagar posso ser ressarcido antes do final do consórcio

  52. carlos magno diz:

    gostaria de um modelo de petição inicial igressando no JEC requerendo devolução de parcelas pagas junto ao consórcio, lemrando que o cliente é desistente e está inserido na lei anterior de consorcio. Obrigado!

  53. Schwabb diz:

    Boa tarde Gislaine !

    Vc terá q esperar até o final. Se vc tentar via justiça nem valerá a pena pelo tempo que levaria. Tente conversar com o consórcio para um “acordo”. Mas saiba q a Lei diz q deve esperar.

    Abraço !

  54. Schwabb diz:

    Não, Roberto. Apenas no final do mesmo. Ou tentar via justiça, através do PROCON ( o que também demanda tempo).

    Abraço !

  55. Schwabb diz:

    Não lido com isto, Carlos. Desculpe ! :)

  56. Rodrigo diz:

    Prezado Srs, aderi a consórcio de carros (em andamento) em 17.02.2009. Já paguei duas parcelas mensais, gostaria de saber se tenho direito de receber as parcelas pagas antes do término do mesmo.
    Obrigado!

  57. Schwabb diz:

    Se está regido pela velha Lei, então deverá esperar até o final do mesmo, Rodrigo. Pode tentar vender sua cota ( procure o consórcio ) para receber imediatamente ou via PROCON (justiça).

    Abraço !

  58. andre diz:

    ola, tenho uma carta de cred. contenplada com o valor menor do q o imovel q eu desejo comprar . com a nova lei eu posso fazer um financiamento para atingir o valor do imovel? ha eu recebi uma carta da cef q teria uma votaçao para enquadrar meu concorcio na nova lei . e ela foi aceita.obrigado e boom dia.

  59. Emerson Silva diz:

    Estou pagando um consorcio de uma moto pelo consorcio nacional honda, gostaria de saber se eu desistir com quanto tempo eu recebo o que paguei, ou só irei receber quando terminar o grupo?????

    Agradeço antecipadamente.

  60. Schwabb diz:

    Vc pode usar a carta de crédito para poder adquirir o imóvel , Andre. Mesmo q esse não represente 100% do valor.

    Abraço !

  61. Schwabb diz:

    Só quando terminar , Emerson. Vc pode tentar vender sua cota ( ver no consorcio ) ou tentar via Justiça ( PROCON).

    Abraço !

  62. MARCOS diz:

    Olá Schwabb.
    Em 05/05/2008, adquiri uma cota da Rodobens Imoveis, paguei 5 parcelas totalizando R$ 4.289,51 e desisti por motivos financeiros.
    Tenho direito de receber imediatamente o valor pago ???

    Há tambem um sorteio oferecido baseado na pontualidade dos pagamentos em que o consorciado semanalmente concorre pela loteria federal com 2 numeros de 6 digitos.
    Paguei pontualmente sem a Rodobens fornecer os meus 2 numeros gerando falsa expectativas em 25 semanas.

    Tenho a possibilidade de reaver todo o meu dinheiro com base nessa propaganda enganosa???

    MUITO OBRIGADO.

  63. Schwabb diz:

    Bom dia Marcos !

    Somente se vc conseguir vender as cotas para receber imediatamente. Procure a empresa para isso. Sobre a propaganda , vc deve procurar o PROCON (inclusive receber as parcelas pagas caso não consiga vender as cotas ( não imediato ).

    Abraço !

  64. Vilidiana diz:

    Paguei 5 parcela de um consórcio de imóvel, todos meses dei lance de 65% e não saia. Resolvi desistir, pois a promessa era que com 40% saia. Estou no consorcio desde novembro de 2008. Essa nova lei vale no meu caso. Eu devo procurar o procon?

  65. Renilmar diz:

    Schwabb. Boa tarde
    Para mim nao ficou muito claro a seguinte questão.
    Os consorcios iniciados antes da nova lei também serão afetados pelas mudanças? Ou a lei só tera vigor a partir dos consorcios posteriores a novas regras?

  66. Schwabb diz:

    Nova lei apenas para novos consórcios, Vilidiana. Se vc quer reaver as parcelas, deve tentar vender as cotas ( ir ao consórcio ) ou tentar via justiça ( PROCON ). Ainda pode aguardar até o final do consórcio.

    Abraço !

  67. Schwabb diz:

    A nova lei somente vale para novos consórcios, Renilmar. Não retroage.

    Abraço !

  68. Renata diz:

    Tenho um consórcio união 28/01/2008 e nào tenho condições de te pagar e necessito do dinheiro, entrei em um grupo de 150.000,00 não consegui mais pagar e passei par outrode 50.000,00 , são duas pedars já tenho 30.000,00 pago, estou sem pagar a 9 meses, gostaria se saber se me enquadro na lei nova e que caminhos tomar, liguei para eles e me disseram que é apenas para novos clientes a partir de fev/2009.
    Obrigada

  69. Schwabb diz:

    Estão corretos. Vc deverá vender sua cota, esperar o final do consórcio ou tentar reaver asparcelas via PROCON, Renata.

    Abraço !

  70. vanessa lima da silva diz:

    ola tenho um consorcio de imovel, e não fui comtemplado ainda gostaria de saber se posso utilizar esse dinheiro para comprar um apartamento na planta o meu consorcio e o da caixa economica federal.
    Grats

  71. Schwabb diz:

    Bom dia Vanessa !

    Entre em contato com a Caixa para saber como utilizá-lo, pois a casa pode oferecer alguns produtos diferenciados.

    Abraço !

  72. Yuri Freitas diz:

    Bom Dia a todos.

    Tenho um consórcio honda, de uma moto, depois de 9 parcelas liquidadas fiquei inadimplente em uma parcela. Ae q q acontece, fui até o consórcio honda pedi para eles jogarem o valor nao pago junto a parcela do mes posterior para q fosse pago. Acontece q eles não fizeram isso e me excluiram do grupo, pois a fatura do mes seguinte não foi enviada para mim. Posso de alguma forma reaver meu dinheiro de volta? Recorri à um advogado e o mesmo falou q tenho direito por conta dessa nova lei. Caso tenha q recorrer a justiça, é demorado o processo? paguei 19% do bem. desde já grato

  73. Schwabb diz:

    Bom dia Yuri !

    Vc tem direito sim, e pode levar tempo para reaver. Vc pode procurar o PROCON para recorrer. Mas o seu caso é conforme a Lei antiga e não a nova.

    Abraço !

  74. Fabiana diz:

    Paguei 3 parcelas de um consorcio de carro, em 2002 gostaria de saber como faço pra receber esse dinheiro de volta??

  75. Schwabb diz:

    Vc deve procurar o consórcio para informações e o PROCON, Fabiana. Pelo tempo que já passou, talvez nem valha mais a pena recorrer à justiça.

    Abraço !

  76. Renilmar diz:

    Schwabb
    Boa tarde. entrei em contato com o Banco Central e ele me passaram a seguinte informação:

    SECRE/CAP para mim

    Prezado Sr. Renilmar Gonçalves Fernandes

    A propósito informamos que para os grupos formados até 5.2.2009, permanecem válidas as disposições da regulamentação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados. AS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS PODEM DECIDIR PELA ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO ATUAIS.
    Os normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil estão disponíveis em nosso site pelo caminho “Legislação e normas > Normas do CMN e do BC > Busca de normas”.
    Para novos contatos, favor utilizar o formulário do serviço “Fale conosco” em nosso site. Copie o seguinte endereço em seu navegador – http://www.bcb.gov.br/?FALECONOSCO
    Atenciosamente,

    Secretaria de Relações Institucionais
    Divisão de Atendimento ao Publico
    Tel.:0800-9792345
    lmqo

    Obs: Todos os interessandos devem procurar os representantes do Grupo do consorcio para os mesmos solicitarem um assembleia junto a Adminstradora e votarem pela adesao das novas regras.

    Venceram os votos de maioria simples

  77. Schwabb diz:

    Ótimo, Renilmar !

    Obrigado por dividir esta informação com todos os leitores, assim como o link para o acesso. :)

    Abraço !

  78. evandro de são pedro diz:

    Boa noite. Entrei no consorcio de um moto, depois 14 prestaçoes ,a Honda manda uma carta dizendo que não vai mas fabricar a moto que eu quero, fui á minha consecionaria e eles qeria midar outro modelo inferior a tornado RX250, uma cg150 como eu não aceitei ele dise que meu dinheiro so no fim do consorcio, como eu tava irritado eles mim miderão uma bros150; fiquei tão irritado que não paguei mais nen uma pacela .Quais os procedimento devo tomar. Muito Obrigado.

  79. Schwabb diz:

    Bom dia Evandro !

    Vc deve procurar o PROCON pois pelo que entendi vc aceitou a troca o bem. Ou então aguardar até o final do consórcio.

    Abraço !

  80. Ronei diz:

    Olá boa noite,

    Bom eu tenho a seguinte duvida: Já paguei 44 parcelas de meu consorcio de 72 meses, e pretendo quita-lo no meio desse ano. Se caso eu quitar meu consorcio e optar pelo reembolso, so poderei receber meu dinheiro no final do grupo ou terei direito de receber antes?

    obrigado!

  81. Schwabb diz:

    Boa tarde, Ronei !

    Não, se vc quitar espera até o final. Procure o PROCON para saber se judicialmente tem alguma ooutra forma de reaver as parcelas pagas.

    Abraço !

  82. Joseani diz:

    Boa Tarde;

    Gostaria de tirar se possível agumas dúvidas. Tenho um consórcio de uma moto 50 x de 250,00 já tenho dessas 50, 12 parcelas pagas, e desisti de pagar o consórcio nesse mês de maio pois não tenho mais condições. Então liguei para a empresa com quem fiz o consórcio para efetuar o cancelamento e rever as prestações pagas, a atendente me informou que eu só poderia estar fazendo essa retirada no final do consórcio, ou seja no final do plano, que será em 2011. Mas como já tinha visto algumas reportagens a respeito do assunto, argumentei que tinha uma nova lei que o consumior teria esse direito de reaver as parcelas na desistencia do consórcio, a atendente, me informou que a lei realmente saiu, mais que não foi aprovada, sendo assim só teria direito no final do plano, em 2011. Agora quero tirar minhas dúvidas, a lei de fato saiu??? E foi provada ??? No meu caso como descrevi acima tenho direito de reaver essas parcelas??? Como devo proceder ???

    Agradecida desde já;
    Joseani

  83. Schwabb diz:

    Boa noite, Joseani !

    Vc tem direito a reaver as parcelas vendendo as cotas (via consórcio), aguardando pelo final ou entrando na justiça. A melhor forma de vc saber de todos os seus direitos é ir ao PROCON , pois lá eles possuem toda a jurisprudência e experiência de outros casos semelhantes.

    Abraço !

  84. araujo diz:

    Schwabb, a nova lei é mais benéfica para o consumidor, logo ela que prevalecerá.

  85. Abrao r dos santos diz:

    eu queria saber o que posso fazer fiz um conçorcio desisti mas na loja me disse que tenho que esperar o final do conçorcio que eu nao tenho direito em receber as 11 parcelas ja paga porque eu assinei o contrato me mande resposta o que devo fazer.

  86. LAIS diz:

    FIZ UM CONSORCIO DE VEICULO NO ANO PASSADO ANTES DA NOVA LEI.QUERO DESISTIR,POR ISSO TENHO DUVIDAS,SERA QUE SE DESISTIR TENHO MEU DINHEIRO DE VOLTA ?

  87. Schwabb diz:

    Abrao , deve esperar pelo final ou tentar reaver via justiça (PROCON) as parcelas pagas.

    Abraço !

  88. Schwabb diz:

    Entre em contato com o consórcio primeiro, Lais. Vc pode vender sua cota, esperar pelo final do consórcio ou tentr via justiça (PROCON).

    Abraço !

  89. josé grande diz:

    caros senhores, recentemente, cancelei um concorcio com 5 parcelas pagas de um total de 72 parcelas com a instituição bradesco.
    gostaria que me informassem se tenho direito a reaver o valor já pago e como devo agir
    obrigado

  90. Schwabb diz:

    Caro José,

    Vc tem direito. Vc pode ou esperar pelo final do consórcio, vender sua cota ou tentar via justiça (PROCON). Procure o consórcio primeiro e veja o que é possível e caso não feche acordo, leve ao PROCON.

    Abraço !

  91. Juliano diz:

    Bom dia, gostaria de saber se tenho direito de receber as parcelas de um consórcio desde julho/2006, paguei 18 parcelas. Me informaram que só consigo receber esse valor em abril de 2011, procede essa informação?
    Vi um depoimento acima que me deixou uma dúvida, essa última assembléia é a última do grupo total ou assembléia do mês? Segue depoimento: (Os valores pagos pelos consorciados desistentes, ou excluídos por qualquer motivo, deverão ser restituídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a última assembléia. Os valores devolvidos deverão ser atualizados monetariamente, ainda que conste do contrato de adesão que não serão corrigidos, e o consorciado também poderá cobrar juros de mora contados a partir de decorridos os 60 (sessenta) dias da última assembléia). Desde ja agradeço

  92. Schwabb diz:

    BOm dia Juliano !

    Vc tem direito sim mas tem de aguardar pelo final do consórcio. Caso não queira aguardar , tente via PROCON. A matéria se refere a sorteios onde os desistentes são sorteados e assim tem suas parcelas devolvidas.

    Abraço !

  93. Juliano diz:

    Entendi. Mas o consorciado desistente sempre teve direito de participar do sorteio, ou é à partir dessa nova lei?

  94. Schwabb diz:

    Sempre Juliano.

    Abraço !

  95. Maira diz:

    Olá Schaabb, minha dúvida é outra. Quero saber se posso usar meu FGTS para amortizar parcelas, pois, meu imóvel é financiado através de Consórcio. Pois, me informaram que com a Lei Nova dos Consórcios, eu poderia. Aguardo. Obrigada.

  96. Schwabb diz:

    Cara Maira,

    A ultima informação que tenho é a de que o uso do FGTS para parcelas foi vetado (dezembro/08). Confirme com o seu consórcio e com o PROCON, pois não sei de alterações posteriores.

    Abraço !

  97. ILDO diz:

    ENTREI NUM CONSORCIO DE IMÓVEL PELA LEI ANTIGA, AGORA QUERO FAZER UM FINANCIAMENTO PELA CEF, QUANDO FOR CONTEMPLADO POSSO UTILIZAR A CARTA DO CONSORCIO PARA QUITAR O FINANCIAMENTO DA CEF?

  98. Schwabb diz:

    Pode Ildo.
    Procure seu consórcio ou a CEF para saber os procedimentos.

    Abraço !

  99. thatiane diz:

    Entrei no consórcio da volkswagen nacional em 2006,faz 3 anos e 4 meses , paguei 9 parcelas,nao tive mais condições de pagar e eles me excluíram do grupo e se vão ressarcir depois de 5 anos e 60 dias.Gostaria de saber se tenho como ressarcir antes de inteirar esse 5 anos e 60 dias e se vem corrigido pelo tempo que ficou.

  100. Schwabb diz:

    Thatiane,

    Infelizmente não há mais suporte à consórcios segundo os avisos postados. Qualquer problema deve ser levado ao consórcio e na não resolução, ao PROCON.

    Abraço !

  101. Abrao r dos santos diz:

    para quem assinou contrato que se desitisse iria receber so no final do plano tambem tem direito de receber antes do termino do conçorcio. e mande resposta .

  102. Cleonice diz:

    Pago um consocio de moto, quero parar, posso receber todas as parcelas de volta?

  103. ludimilla diz:

    ola… eu entrei em contato com o procon e eles me disseram que pra eu ser ressarcida eu teria q procurar a juiz de pequenas cousas…mais ate se resolver isso ja terminei de pagar…tem alguma outra forma de eu receber meu ressarcimento

    obrigadooo…

  104. Rogério diz:

    Bom dia,
    Tenho dois consórcios, um de 40mil e outro de 35mil, ambos foram contemplados através de lance. Hoje fui verificar se era possível fazer um financiamento para completar o valor para compra de um imóvel e fui informado que isso não seria possivel.
    Além disso, me informaram também que nenhum dos meus filhos poderiam fazer consórcios, porque eu estou travando eles.
    Essa informação procede de acordo com a lei? Se eu tiver um consórcio em andamento, meus filhos não poderam adquirir seu proprio consórcio?
    Obrigado.

  105. ANTONIO N. FORMES diz:

    Sr. Schwabb,boa tarde.

    gostaria de saber qual a data e mes que a nova lei
    dos consorcios entrou em vigor.

    agradeço mueo obrigado..

  106. Romeu diz:

    Boa Tarde,

    Gostaria de saber se houve mudança com a nova Lei dos Consórcios sobre a transferencia do consorcio já contemplado para terceiro, é necessário 2 avalistas com 2 imóveis?

    Att,

    Romeu

  107. Roseli diz:

    Olá, aderi a um consorcio imobiliário da caixa em abril de 2007 e parei de pagar as prestações, gostaria de saber como faço para ter direito ao reembolso das parcelas quitadas. obrigada, aguardo resposta.

  108. Zilma diz:

    Fui enganada com uma proposta de carta contemplada de consórcio de veículo pela ADETEC. Paguei o equivalente a 6.180,00 para liberação do crédito e descobri se tratar de um golpe. Tenho o depósito identificado e recibos da empresa que me foram passados como taxa administrativa e taxa de adesão. Gostaria de saber qual o meio para obter meu dinheiro de volta. quais são meus direitos de consumidor?

  109. Schwabb diz:

    Roseli,

    Não há mais suporte para o assunto, mas todas as respostas sobre os procedimentos estão acima.

    Abraço !

  110. Schwabb diz:

    Zilma,

    Vc tem q reclamar junto ao PROCON.

    Abraço !

  111. Dra Ana diz:

    Os consumidores que desistem de continuar em consórcios têm conseguido na Justiça a devolução imediata do dinheiro pago, contrariando o previsto nos contratos, que estipulam o ressarcimento só no final do grupo a que se associaram. Os juízes estão se valendo do Código de Defesa do Consumidor ( CDC )para reconhecer o direito de recebimento das parcelas corrigidas, com desconto apenas da taxa de administração. Preocupadas, as empresas querem garantir a aplicação das circulares do Banco Central (BC) que regulamentam o setor.

  112. Dra Ana diz:

    DA VIGENCIA DA LEI nº 11.795/2008
    Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.795/2008, o sistema de consórcios no Brasil sofreu alterações. Para que uma determinada lei seja aplicada ela deverá estar em vigor, é a chamada lei vigente, assim ela será suscetível de aplicação, claro que se for observada sua hipótese de incidência.
    Após a publicação da lei deverá ser sanada a problemática quanto ao momento em que ela passará a ter vigência, e em qual espaço irá viger.
    O autor requereu o seu dinheiro de volta no dia 01 de julho de 2009, portanto o fato gerador se deu no ato da reivindicação de seus direitos ou seja sob a legalidade da lei 11.795 de

  113. igor nascimento moreira diz:

    Caro Schwabb.
    depois que uma pessoa é contemplada num consórcio são de quantos dias para receber o bem?

  114. Eder Junior diz:

    Ola bom Dia…
    Fiz a aquisição de uma cota de consorcio em janeiro de 2009 mais não quero dar continuidade quero saber se pela nova lei tenho direito do reembolso sem esperar o final do grupo do consorcio, se tenho quanto tempo a adiminstradora tem para fazer o reembolso do dinheiro?
    Aguardo resposta.

  115. Schwabb diz:

    Caro Igor,

    Não há mais suporte ao assunto. Para respostas vc tem ou no seu Contrato , ou ligando para o Consórcio.

    Abraço !

  116. Nina diz:

    Mesmo entrando com ação judicial a pessoa terá q procurar o PROCON?

  117. Nina diz:

    Qal ação cabivel para ressarcimento das parcelas pagas?

  118. carlos adriano diz:

    boa tarde!
    entrei em um consórcio de moto em 2007,e parei de pagar em 2005.gostaria de saber se com o vigor da nova lei ,eu tenho direito de receber as 10 parcelas que eu paguei.
    obs:eu mandei cancelar e financie.outra moto.
    se caso eu entrar em contato com a pessoa que mim concedeu o consórcio,e caso não haja um acordo o que eu devo fazer?
    desde de ja agradeço.
    adriano

  119. motocrossx diz:

    Bom dia.
    Quando comprei um consórcio, pedi uma cota de 36 meses porém me colocaram num grupo de 73, ai vem a dúvida: serei contemplado no término do meu prazo (36) ou corro o risco de ter o bem quitado e esperar até o término do grupo (73).
    Minha fatura vem 30/36. agradeço desde já

  120. Schwabb diz:

    Carlos,

    Conforme anúncio, o blog não dá mais suporte a este assunto.

    Abraço !

  121. Robson Andrade diz:

    Prezados, tenho um Consórcio de Imóvel pela Porto Seguro há três anos, ano passodo fui obrigado a financiar um apartamento maior pela Caixa, pois minha esposa engravidou e precisaríamos de mais um quarto. Continuei pagando os dois com esperança de ser contemplado e assim quitar o financiamento conforme Lei baixada pelo presidente Lula. Fui sorteado mês passado, mas tive uma enorme frustação: esta Lei só prevê clientes que adquiriram consórcios a partir de fevereiro/09, segundo orientação da Porto. Isso é legítimo ou cabe recurso já que “a lei que é pra um é pra todos”?

  122. Schwabb diz:

    Robson,

    Como visto no alto, não há mais suporte para este assunto.

    Abraço !

  123. suzi diz:

    bom dia!!! Quanto tempo após a desistencia do consorcio tenho direito de receber as parcelas já pagas???Cancelei meu consorcio faz 2 meses. Obrigada aguardo resposta

  124. Edilson Medeiros diz:

    Sou um consorciado nao contemplasdo e em dia com minhas parcelas, na adm. a qual participo estao colocando as cotas desistentes pra concorrerem junto com os consorciados adimplentes. O certo nao sería fazer um primeiro sorteio com os participantes em dia com os pagamentos e somente depois em caso de saldo suficiente fazer o sorteio entre os desistentes?

  125. Ailza diz:

    olá eu tenho um consorcio de uma biz, ja pago desde novembro de 2008 agora com essa lei eu posso sair do grupo e receber o dinheiro devolta….sem esperar o final do grupo????
    desde ja agradeço…

  126. jobson ferreira diz:

    Boa tarde!!!

    Fiz um adesão de um consórcio em janeiro 2009 e desistir em outubro 2009.
    Gostária de saber se vou receber todo o dinheiro investido e como devo fazer para te-lo de volta?
    O consórcio é obrigado a devolver o nosso dinheiro ou temos que ir ao PROCON para resolver está situação?

    Grato

  127. Anderson diz:

    Gostaria de alertar os usuários para que não caiam nas armadilhas dos consórcios.

    Fiz um consórcio na Globo em São José – SC. Num primeiro contato o vendedor me informou que para um crédito de R$80.000,00 a parcela seria de R$ 880,00, eu disse que esse valor era muito alto no momento. Minutos mais tarde o vendedor entrou em contato dizendo que iria tirar o valor de um tal seguro (pra mim venda casada) e que a parcela ficariam em R$ 800,00, então fechei o negócio, paguei a entrada de R$ 800,00 e fui incluído do grupo 120 cota 74.

    Na segunda parcela, a dor de cabeça, R$ 880,00.

    Questionada a Globo disse que em hipótese alguma eles tiram o seguro. Então como o vendedor me ofereceu o plano sem o seguro e como a Globo aceitou o pagamento da primeira parcela sem o tal seguro. Inclusive na assinatura no contrato, o vendedor me solicitou uma carta de próprio punho abrindo mão do seguro.

    Então ameacei cancelar o consórcio, foi quando o vendedor me disse que a Globo iria cumprir a palavra e me depositou o valor de R$ 80,00 referente ao seguro da segunda parcela, assim eu pagaria os R$ 880,00 e não perderia o sorteio daquele mês, e também me prometeu que na próxima (terceira parcela) o seguro seria excluído.

    Na terceira nada, lá estava os R$ 880,00 (parcela + TX de Adm + seguro).

    Mais uma novela, até que na quarta parcela eu resolvi cancelar de vez e deixar de ser enrolado.

    Assim entreguei a carta de cancelamento após a 5 assembléia que ocorreu em Jul/2009. Sendo que com 1 parcela paga de R$ 800 e mais 3 parcelas de R$ 880,00, totalizando um desembolso de R$ 3.440,00, já que oficialmente a Globo não me devolveu os R$ 80,00 da segunda parcela, segundo a Globo esse depósito foi realizado por conta do vendedor.

    Esperando receber os R$ 3.440,00 de volta, eis que a Globo só me devolveu, em 06/10/2009, apenas 2.145,74 alegando que a empresa não devolve a TX. de Adm. e nem o seguro, aquele seguro que causou o meu cancelamento e a minha profunda decepção com consórcios em geral, e ainda cobram uma multa de 20% pela desistência. Assim amarguei um prejuízo de no mínino R$ 1.294,26, sem contar as vezes que compareci na loja e telefonemas para tentar resolver o problema do seguro.

    Att.

    Atenciosamente,

  128. zaqueu caetano diz:

    Olá gostaria de saber se com essa nova lei posso desistir de pagar o plano,estou desempregada e tenho pago 17mil de uma carta de 100mil,como faço para fazer o reebolso,ou se é possivel??
    aguardo.

  129. zaqueu caetano diz:

    olá eu tenho um consorcio de uma twister, ja pago desde 2007. agora com essa lei eu posso sair do grupo e receber o dinheiro devolta….sem esperar o final do grupo????
    desde ja agradeço…

  130. edvania diz:

    paguei 4 parcelas de um consorcio de uma moto tenho desisti do consorcio tenho q ser sortiada para poder reeber o q paguei

  131. odair nani diz:

    boa noite, gostaria de saber quitei um consorcio e nao retirei o bem, pretendo usar o credito para trocar o meu carro queria saber se tenho que esperar o prazo de 180(cento e oitenta dias) para poder usar o meu dinheiro.sem mais agradeço odair

  132. Schwabb diz:

    A todos !

    O blog não dá mais suporte a questões sobre consórcio, como anunciado anteriormente. Leia as mensagens anteriores pois praticamente todos os casos e possíveis soluções já foram apresentadas.

    Abraço !

  133. Laide Pinheiro diz:

    Olaaaaaaa!
    Paguei um consorcio twiste a moto plano 60 meses está quitada
    mas a moto saiu de linha e foi substituida pela CB300R
    no contrato clausula b)16.1diz o seguinte:se o bem substituto for de maior valor a diferença para aquisição do novo bem será cobrada nas prestaçoes vincendas acontece que como a moto saiu de linha em maio eles não me informarao e nem atualizaram as parcelas para aquisiçao do novo bem,e agora que quitei a minha carta de uma moto 250 caiu de preço por haver saido de linha não compra nem uma 150.
    a questao que preciso saber é caso eu não aceite a carta com o valor posso entrar na justiça para pedir meu dinheiro corrigido?
    o que posso fazer?

  134. Schwabb diz:

    Laide , não há mais suporte para consórcios.

    Leia os casos acima pois todos já foram explicitados. :)

    Abraço !

  135. Fabiana diz:

    Sr. Schwabb fiz um consórcio para aquisição de casa própria no valor de 45.000,00 pelo panamericano e, por não ter mais condições, deixei de pagá-lo. Iniciei pagando trezentos e alguma coisa e , em menos de um ano já estava quatrocentos e alguma outra coisa , pois não sei precisamente, no momento, o valor. Fazem aproximados 8 ou 9 mese q deixei de pagar. Queria uma luz: será que tem algum jeito de reaver o q paguei? Não precisava ser corrigido. Obrigada!

  136. Fabiana diz:

    A resposta também pode ser através deste espaço. obrigada.


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