ATENÇÃO
Não haverá mais suporte quanto ao assunto consórcios. O procedimento para todos os casos é consultar o regulamento dos Consórcios, depois tentar negociar com o consórcio e depois procurar o PROCON caso se sinta prejudicado.
Não deixe de ler também :
Nova Lei de consórcio dará opção de cliente receber parcelas pagas sem ser obrigado a aguardar o fim das contemplações
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Prezados,
Para facilitar a pesquisa de todos e termos todas as dúvidas esclarecidas, resumo o seguinte:
1- Contratos até 05/02/2009: o consorciado precisa se dirigir ao PROCON para maiores informações sobre a possibilidade de restituição de parcelas pagas. A Nova Lei não vale para estes.
2- Contratos novos: valem todas as normas descritas no blog.
Maiores informações:
http://carteiradeinvestimento.wordpress.com/financas-pessoais/consorcios-contratos-ate-05022009/
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Está no DOU (Diário Oficial da União) a nova Lei de Consórcios, de número 11.795/2008, que passa a valer em 120 dias. O texto foi publicado nesta quinta-feira (9), depois de sancionado pelo presidente da República, com veto ao artigo que permitia o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na liquidação do saldo devedor ou para efetuar lance em consórcio imobiliário.
No dia 10 de setembro, a proposta da nova Lei foi aprovada no Senado. Uma das principais inovações era a permissão de uso do FGTS, de autoria do ex-senador Aelton Freitas.
O presidente vetou o artigo 47, o qual mudava a Lei 8036/90, que dispõe sobre o uso do FGTS. Em seu artigo 20, esta lei estabelecia que era possível usar o fundo para pagamentos de prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) somente para mutuários. O projeto encaminhado ao presidente adicionava os consorciados nesta regra.
Direito do consumidor
O presidente não vetou o artigo 35, alvo de críticas do Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores). O texto permite a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, o que, para o Idec, pode abrir brecha para práticas abusivas.
Por outro lado, o presidente vetou o artigo 37, que diz que os valores que, a partir da vigência da Lei, forem classificados como recursos não procurados, se não reclamados no prazo de cinco anos a contar de sua caracterização, devem ser transferidos para a administradora do consórcio.
O Idec ainda criticava o artigo 5º, em seu parágrafo quarto, por desrespeitar o CDC (Código de Defesa dos Consumidores), que também foi vetado. O texto dizia que, caso os consorciados sofressem algum dano, eles mesmos deveriam prová-lo, ao contrário do que acontece atualmente, quando, em caso de dano decorrente da atividade da administradora, a empresa é automaticamente responsabilizada, independentemente da culpa.
Quanto aos consorciados excluídos, o presidente da República vetou todos os três parágrafos do artigo 30, que previa devolução àquele que deixa o grupo, contanto que tenha pago cinco ou mais parcelas. Por isso, o consorciado deverá esperar ser contemplado para ter o dinheiro de volta.
Consórcio, segundo a lei
A nova lei define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
O texto estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos diretos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão.
O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora.
A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central. Os consorciados devem escolher, em assembléia geral, três participantes que os representarão diante da administradora





Outubro 13, 2008 às 10:41 am
Estou revoltado e triste com essa palhaçada que este presidente fez os dois itens que ajudaria os trabalhadores a quita a casa ele vetou amortização e quitação depois ele fica dizendo que e a favor do trabalhador
Outubro 22, 2008 às 8:26 pm
Tenho um consorcio a cinco mês quero saber se eu cancelar
posso recebe o dinheiro de volta ?
Outubro 23, 2008 às 10:04 am
Sim, Marcio. Vc pode receber seu dinheiro de volta com juros e correção monetária, e não precisa esperar até o final do contrato para reaver o dinheiro. Verifique em seu contrato esta condição, e busque seus direitos.
Abraço !
Outubro 23, 2008 às 5:11 pm
queria que me respondesse é verdade que so vai pode tirar carteira com o ensino medio completo
se isso é verdade..entrará em vigor quando ??
obrigado pela atenção
me respoda o mais rapido possivel
Outubro 23, 2008 às 8:37 pm
Não, Pedro. É quem faz ensino médio quem poderá fazer aula teórica para tirar carteira.
Abraço !
Outubro 24, 2008 às 2:24 pm
eu li num site que dinheiro da devol~ção de quem desistir sera feita por sorteio..eu tenho um consorcio que desisti faz 5 anos.´posso receber o valor pago ou vou ter de esperar o sorteio.
Outubro 25, 2008 às 5:16 pm
Olá, tenho 1 consórcio que pago faz 2 anos, com essa nova lei dos consórcios eu posso dar um lance, receber a carta de crédito e quitar um financiamento imobiliario que possuo ?
Fico no aguardo de sua resposta, desde já grato .
Outubro 27, 2008 às 4:00 pm
Cara Leonilda,
Q eu saiba vc recebe o seu dinheiro de volta 60 dias após a entrega do último bem ao grupo. Ou seja, vc tem q aguardar até o fim. Desconheço qq sorteio. A melhor coisa a fazer é entrar em contato com o Consórcio.
Para maiores detalhes leia a Circular nº 2.766 do Banco Central (BC) , que rege sobre os consórcios.
Abraço !
Novembro 11, 2008 às 10:04 pm
Olá!!! Fiquei na dúvida!!!
Meu corretor falou que tem uma nova lei que entra em vigor em janeiro de 2009 que diz que não precisa mais esperar o fim do consorcio para ter meu dinheiro de volta (paguei 9 parcelas e parei de pagar).
Isso é verdade???
Qual o número dessa lei???
Novembro 12, 2008 às 8:08 pm
Cara Paula,
Se o seu consórcio é de longo prazo e vc pagou poucas parcelas, vc pode receber quase que de imediato as parcelas pagas.
A nova lei não fala em prazo para devoluções. Isto que o seu corretor falou é uma jurisprudência.
A melhor coisa a fazer , é se informar junto à Defesa do Consumidor dos seus direitos e exercê-los junto ao Consórcio.
Abraço !
Novembro 18, 2008 às 4:49 pm
Estou com um problemão, estou desempregada, fiz um consorcio de 120 meses, já paguei equivalente á R$ 26.000,00 não estou conseguindo pagar, já reduzi o valor da carta, e liguei na corretora e me avisaram que só posso receber no final do consorcio em 2019.
Como devo proceder para receber este dinheiro o mais rápido posssivel?
Novembro 18, 2008 às 5:48 pm
Caro Thiago,
Desculpe, mas estes pormenores sobre Consórcio eu não estou a par. A melhor coisa a fazer é consultar o seu Consórcio ou ainda http://www.abac.org.br
Abraço !
Novembro 18, 2008 às 5:51 pm
Cara Marisa e outros interessados na mesma questão,
Segue abaixo uma explicitação sobre a devolução de parcelas pagas. Espero poder ter ajudado.
Abraço !
Na semana passada falei sobre pontos positivos e negativos da nova Lei dos Consórcios, e ressaltei que a legislação não resolveu a questão da devolução dos valores pagos pelos consorciados que desistem ou são excluídos dos consórcios.
Qual o problema da devolução? Anote: as empresas de consórcio batem o pé e só devolvem o dinheiro do desistente depois do final do consórcio, ou seja, 60 dias após o encerramento definitivo do grupo do qual do qual o desistente faz parte.
Só que o término do consórcio pode custar anos de espera – 10 ou 15 anos no caso de consórcio de imóvel. Mais: quase sempre o consumidor abandona o consórcio por dificuldade financeira e não pode esperar por longo tempo a devolução do dinheiro.
Fato é que a questão da devolução da grana dos desistentes não foi resolvida pela nova lei por dois motivos: primeiro, porque a parte da lei que cuidava da devolução foi vetada. E em segundo lugar, mesmo que o Presidente da República não tivesse vetado a norma sobre a devolução, o que a Lei dos Consórcios (Lei 11.795 de 8/10/2008) estabelecia sobre o assunto não era o melhor para os desistentes.
O artigo 30 da lei criava duas condições para o desistente reaver de imediato as prestações pagas, a saber: o consorciado que pulou fora do barco deveria aguardar ser sorteado em alguma das assembléias do consórcio, e mesmo sorteado, só receberia o dinheiro se já tivesse pago pelo menos cinco prestações.
Detalhe: não me parece que a lei nesse ponto fosse tão ruim assim, como a afirmou o veto presidencial, praticamente transcrevendo o tom acentuadamente crítico das entidades de consumidores.
E digo isso porque, uma vez vetada a regra sobre a devolução, o consorciado desistente não terá a devolução imediata do seu dinheiro, como erroneamente afirmou as razões do veto presidencial.
E isto porque, derrubada a norma que garantia a devolução quando o desistente fosse contemplado, em termos normativos, o que sobrou foi a Circular 2766/97 do Banco Central, que confirma e garante a posição das empresas de consórcio de somente devolver a grana do cliente após o encerramento do grupo.
Mais: além da citada circular, atendendo aos interesses empresariais, o consorciado desistente tem pela frente outra má notícia: o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirma o teor da norma do Banco Central, que só permite o retorno do dinheiro ao consumidor após o encerramento do grupo de consórcio.
Nesse quadro, então, a norma da Lei dos Consórcio vetada não era o fim do mundo para o consorciado. Mas também concordo que estava aquém de atender plenamente o interesse do desistente.
Minha sugestão: um novo projeto de lei, negociado com entidades de consumidores e das empresas de consórcio, para encontrar uma saída que não atenda só uma das partes quanto à devolução da grana dos desistentes.
Enquanto isso não ocorre, há uma boa notícia para quem tiver até o valor de 40 salários mínimos para ser devolvido. Qual? Recorrer ao Juizado Especial Civil, principalmente o consorciado que reside no Estado de São Paulo.
Isto porque, num encontro realizado em 2006, os magistrados do Primeiro Colégio dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo aprovaram a Súmula 29, que determinou a devolução imediata do dinheiro dos consorciados desistentes, e com a correção monetária dos valores, apenas permitindo ao consórcio a retenção de taxas, que são legalmente admitidas.
O histórico encontro dos magistrados do juizado paulista, sob a presidência do doutor Gilson Delgado Miranda, abriu para os desistentes de consórcio que têm a receber atualmente até R$ 16,6 mil a saída mais segura para reaver as prestações do consórcio.
Novembro 19, 2008 às 1:27 pm
Vamos esclarecer: no texto sobre a nova lei de consórcio publicado acima, diz que.. para receber o dinherio de volta o consorciado excluído tem que aguardar a contemplação. Entretanto, o artigo 30 da lei , copiado abaixo não diz isso:
Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembléia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1o.
E.T . No site do Procon-distritofederal, também informa que o excluído não precisa aguardar contemplação.
Seria conveniente um esclarecimento.
at.
Novembro 19, 2008 às 1:39 pm
boa tarde tenho um consocio de uma moto
e desiste, tenho direito de receber o dinheiro que paguei???
ja tinha pago 7 parcelas.
Novembro 19, 2008 às 2:52 pm
Boa tarde!
Peço desculpa pela pergunta repetitiva, mas ainda nao vi nenhum caso como o meu. Fiz um consórcio e me arrependi, estou com 3 parcelas pagas. Posso reaver o dinheiro?
Preciso pagar mais parcelas?
Obrigado.
Novembro 19, 2008 às 7:14 pm
Grato pela citação do artigo, Ed Bonfim.
Vou complementar com a Lei 11795 que deixa claro que a devolução deve ser imediata. Leia no penúltimo parágrafo do texto abaixo a respeito.
A Lei nº 11.795 (Projeto de Lei nº 533/2003) , que trata do Sistema Nacional de Consórcios, foi aprovada em 08 de outubro. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, junto com outros órgãos integrantes Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), apresentou considerações que contribuíram para veto de artigos prejudiciais ao consumidor.
Dos seis artigos apontados pelo Procon-SP e integrantes do SNDC como prejudiciais aos consumidores, cinco foram vetados com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Um dos dispositivos vetados foi o parágrafo 4º do artigo 5º do Projeto de Lei (PL) que restringia a responsabilidade objetiva das administradoras de consórcio. Com o veto, elas continuarão respondendo objetivamente (independente de culpa) pelos danos causados aos consumidores.
Outro preocupante dispositivo contrário às disposições do CDC, também foi vetado: o parágrafo 2º do artigo 10 do PL previa prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato, para a desistência de negócio realizado fora do estabelecimento da administradora. Entretanto, em caso de participação do consorciado em Assembléia de Contemplação, tal direito não poderia ser exercido. O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o prazo legal de sete dias para a desistência do negócio realizado fora do estabelecimento comercial, não exigindo qualquer outra condição ao consumidor para seu pleno exercício. Com o veto, o consumidor manterá seu direito de desistência nos termos da lei.
O artigo 29 do projeto previa a exclusão do participante de grupo de consórcio sem prévia notificação. Tal dispositivo foi vetado por desrespeitar o direito básico do consumidor à informação, além de contrariar princípios básicos da transparência e boa-fé nas relações de consumo.
Por fim, os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 30 e os incisos II e III do artigo 31 que tratavam da devolução dos valores pagos ao participante excluído também foram vetados. Pela redação do projeto, os consorciados desistentes poderiam ser ressarcidos de duas formas: contemplação em assembléia ou após sessenta dias da realização da última assembléia. Nas razões de veto, entendeu-se que privar o consumidor desistente do recebimento dos valores vertidos até o final do grupo ou sua contemplação ofende os princípios do CDC. Portanto, em caso de desistência, a devolução dos valores pagos deverá ser imediata.
A Fundação Procon-SP considera que os vetos representam mais uma grande vitória dos consumidores na luta pela manutenção de seus direitos previstos no CDC.
Novembro 19, 2008 às 7:16 pm
Boa noite Alexis !
Eis um caso parecido com o seu. E vc tem direito sim à devolução. Leia abaixo:
Por considerar que as cinco parcelas pagas, de um total de 72, em um consórcio para a aquisição de uma motocicleta não acarreta prejuízos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve decisão que determinou ao Consórcio Nacional Honda LTDA a devolver, imediatamente, a quantia desembolsada por uma consorciada desistente. A Câmara decidiu que deve ser descontado somente o equivalente à taxa de administração, de 12%, e o valor correspondente à cláusula penal, de 10%.
Os desembargadores levaram em conta o fato de o grupo de consórcio ser de longa duração e a consorciada ter pago um valor que não chega nem a 20% do total do bem. A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas afirmou que pela quantia não ser alta, o grupo não suportará prejuízo. Ela também considerou o fato de a modalidade do consórcio permitir a substituição do desistente, garantido o equilíbrio econômico do grupo.
De acordo com o processo, a consorciada, depois de pagar mais de 19% do valor total do bem, desistiu do grupo, diante da dificuldade financeira que enfrentava. Na ação ordinária que tramitou na 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT), a sentença declarou a nulidade de cláusulas de contrato firmado entre as partes e determinou que a devolução do valor correspondente às parcelas pagas.
O Consórcio apelou. Alegou que os valores já pagos só devem ser devolvidos ao final do grupo consorcial, sob pena dos demais integrantes serem prejudicados. Esclareceu que a taxa de administração de 18,5% não é abusiva. Também afirmou que, no contrato, foi estabelecida cláusula penal compensatória, para reparar o grupo dos prejuízos suportados pela desistência.
O recurso foi aceito apenas no que diz respeito à cláusula penal. A desembargadora entendeu que a penalização pelo descumprimento do contrato serve de desestímulo à quebra contratual. Maria Helena Póvoas determinou que sejam abatidos 10% da quantia a ser devolvida, a título de cláusula penal. Quanto à taxa, a desembargadora entendeu que 18% é abusivo, pois o grupo já será compensado com o desconto da cláusula penal.
Novembro 19, 2008 às 7:18 pm
Gil , vc tem direito sim. Leia os casos e parte da Lei citados acima.
Abraço !
Novembro 21, 2008 às 8:15 am
comecei a pagar um consorcio na honda, e depois vi q nao era isso q queria, paguei 3 meses, o consorcio é d 24meses, to precisando receber o dinheiro do mesmo, me informaram na honda q posso receber so depois do consorcio concluido, um amigo meu (Omar) me informou q saiu uma lei que a desistencia d consorcio tem q devolver o dinheiro no ato? gostaria d saber mais desse assunto por favor… obrigado Leandro
Novembro 21, 2008 às 9:44 am
Caro Leandro,
Seu caso está descrito dentro da citação acima.
Abraço !
Novembro 24, 2008 às 9:10 pm
ja paguei 26 parcelas de um totalde 60 parcelas de consorcio da( trescinco mt) esta empresa foi vendida para disal adm. de consorcios,estou desinteressado de continuar pagando,quero saber se posso receber o valor de imediato, se por acaso eu desistir, agradeço pela resposta, muito obrigado.
Novembro 25, 2008 às 1:11 pm
Primeiramente,Parabéns por este espaço!!!
Você acha recomendável pedir a desistencia do consórcio após a vigencia da Lei nº 11.795 (Projeto de Lei nº 533/2003). desta forma será melhor coduzida uma ação cível?
tenho 20 pagas de 120 da porto, eles querem que eu espere até 2009.
Obrigado!
Novembro 25, 2008 às 1:12 pm
corrigindo: 2019
Novembro 25, 2008 às 11:21 pm
Obrigado , Alex !
Infelizmente eu não tenho condições de dar uma orientação neste sentido, além da textual apresentada acima, pois não conheço amplamente as Leis que envolvem o consórcio.
Eu sugiro que vc consulte o Procon do seu Estado sobre o assunto.
Abraço !
Novembro 26, 2008 às 10:24 am
Tenho dúvida com relação a essa restituição, no caso de desistencia.
Serão abrangidos pela nova lei, os novos consorcios, ou os consórcios em andamento também se enquadrariam automaticamente?
Quero desistir e receber os valores pagos. É aconselhável aguardar a entrada em vigor da lei, ou entrar juridicamente pedindo o reembolso??
Agradeço os esclarecimentos
Novembro 26, 2008 às 7:35 pm
tenho um consorcio de uma moto na Honda peguei em andamento com vinte parcelas ja corrida e ja paguei 9 parcelas to com dificudade para continua pagando posso reaver o valor das 9 parcelas ja pagas de imediato ou tenho que espera o final do consorcio
Novembro 26, 2008 às 8:12 pm
Caro Juliano,
Leia os casos acima para ver se vc se enquadra em algum deles. Aconselho procurar o Procon do seu Estado e verificar sobre como deve ser o procedimento de restituição das parcelas pagas. Leia acima as considerações do Procon-SP sobre alguns artigos da Lei 11795, dentre eles, o que trata da devolução.
Abraço !
Dezembro 1, 2008 às 9:32 am
Bom dia , tenho um consorcio de imovel pelo HSBC a 24 meses gostaria de saber se eu desisti agora se tem como eu receber meu dinheiro devolta na hora , no contrato tem um item q informa que se eu desistir a devolução dos valores pagos será feita apos a ultima assembleia
Dezembro 1, 2008 às 12:39 pm
Caro Rafael,
Como visto nos textos acima, acredito que depende do Estado onde resida. Há Procons ( SP e DF ) , onde dizem que não é preciso esperar até a última assembléia.
Ligue para o Procon de seu Estado (cidade) e se informe para poder tomar as providências devidas.
Leia tb o que já foi exposto por aqui.
Abraço !
Dezembro 1, 2008 às 4:24 pm
Bom dia,
No momento participo de um consórcio aonde foram pagas 8 prestações, de modo que no momento entendo que seria melhor entrar em um financiamento, qual a melhor alternativa para proceder, passar o consórcio para outra pessoa me restituir dos valores pagos ou cancelar o consórcio e procurar o procon?
Dezembro 1, 2008 às 5:33 pm
Gostaria de saber sobre o que aconteceu com os artigos que iriam permitir quitação ou lance em consorcios de veiculos?
Foram vetados ou modificados?
Dezembro 1, 2008 às 6:38 pm
Caro Leandro,
Neste tipo de questão, aconselho procurar diretamente o Procon para saber qdo vc pode receber os valores pagos. Com esta informação, vc poderá traçar um plano para, se for o caso, entrar em um financiamento.
Abraço !
Dezembro 2, 2008 às 8:23 am
Bom dia,
Tenho um consórcio na Honda já paguei 17 parcelas, mais estou querendo desistir!
Queria saber se recebo o valor já pago ou tenho que esperar o final do grupo?
Como devo proceder?
Dezembro 2, 2008 às 6:55 pm
Cara Andressa,
Seu caso segue os acima. Recomendo procurar o Procon do seu Estado para maiores informações.
Abraço !
Dezembro 3, 2008 às 8:00 pm
Ola amigo, entrou em vigor agora a pouco uma nova lei do consorcio até onde sei, sei que a pergunta me parece ignorante afinal o furum todo fala sobre isso mas fiquei meio confuso, se puder me ajude fiz um consorcio no panamericano de uma nx4 falcom, na realide só fiz por capital msmo, isso eu fiz mais ou menos no mes 4 de 2005, acabei parando de pagar depois de 9 parcelas porque tive uns problemas financeiros.
tentei reaver o dinheiro uma vez no ano de 2007 mas a empresa me afirma que só pode fazer isso no mes 6 de 2009 que seria o prazo da validade do contrato.
depois do que li aqui posso dizer que por hora tenho direito a reaver o dinheiro sem esperar o fim do contrato?
e quanto a administradora pode descontar de mim para devolver esse dinheiro?
muito obrigado pelo espaço e espero obter a sua ajuda.
Dezembro 4, 2008 às 7:15 pm
Caro Adriano,
Como os casos acima, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com o Procon do seu Estado e expôr seu caso para saber se poderá ou não reaver as parcelas pagas.
Abraço !
Dezembro 7, 2008 às 2:46 pm
Caro Schwabb,
Entrei em um consórcio Série 2 de uma motocicleta Honda que custa R$33.000,00, e o vendedor me disse que quando eu for sorteado, no caso se fosse em 2008 teria q pagar um valor de R$1.700,00 para frete e seguro de transporte quando da aquisição do bem, isso está no contrato! gostaria de saber qual real valor realmente devo pagar ou não, e porque devo pagar um seguro em que NÃO É DE MINHA RESPONSABILIDADE O TRANSPORTE! (MONTADORA-LOJA).
Ainda por cima me informei em outra concessionária do mesmo grupo, que, se eu migrasse para lá não pagaria nada!
O que devo fazer para não sair lesado?
Muito obrigado!
Dezembro 8, 2008 às 11:50 am
Caro Vanderlei,
Estas especificidades eu sinceramente não tenho conhecimento. Eu sugiro a vc que entre em contato com o Procon de sua região e explicite a situação.
Mas se está em seu contrato que estas despesas são pagas por vc, realmente acho que só negociando, a não ser que fosse abusiva. Pelo q vi, não o é, já que estas despesas às quais se referiu são comuns em contratos de consórcios.
Tente negociar com a outra concessionária, mas fique muito atento para não ser prejudicado caso possa migrar e for aceito pela concessionária atual.
Abaixo , segue o artigo 29 da SERMAC
Não deixe de ter uma assessoria jurídica.
Abraço !
Art.29° O consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos:
I – Prêmio de Seguro de Vida em Grupo, Premio de Seguro de Crédito se for o caso;
II – Juros de 12% (Doze por cento) ao ano, mais comissão de permanência as taxas vigentes, multa moratória, na forma da Lei, calculados sobre o valor atualizado dos débitos pagos com atraso, respeitando sempre limites, normas e restrições legais;
III – Despesas de Honorários Advocatícios, na cobrança judicial, na forma da sentença, e na cobrança extrajudicial, 10% (Dez por cento), aplicados sobre o montante da dívida;
IV – Tarifa Bancária, caso o pagamento seja efetuado através da rede bancária, inclusive as despesas de emissão de boletos, que serão debitas do Fundo de Reserva;
V – Diferença de prestações e rateios, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão:
VI – Frete e Seguro do transporte do bem, se for o caso;
VII – Taxa de Cadastro, inclusive dos fiadores, se for o caso;
VIII – Despesas decorrentes da compra/entrega do bem Móvel, por solicitação do consorciado, em praça diferente daquela de constituição do grupo;
IX – Honorários de Auditoria independente das contas do grupo, a ser debitadas do Fundo de Reserva;
X – Despesas de entrega de segunda via de documentos, quando solicitadas pelo consorciado;
XI – Taxa de Administração mensal, sobre os créditos não procurados por consorciados excluídos no termino do grupo, em percentual equivalente a Taxa de Administração total cobrada, conforme percentual referenciado na Proposta de Adesão e no anverso deste, extinguindo-se a totalidade do crédito quando o seu valor for inferior a R$ 10,00 (Dez reais), na forma da legislação vigente;
XII – Despesas referente aos registros das garantias prestadas, tais como Contrato de Alienação Fiduciária em garantia e Escritura Publica de Hipoteca, inclusive nos casos de cessão e transferência deste instrumento;
XIII – Taxa de Transferência deste Contrato de Adesão e Alienação Fiduciária em Garantia:
a) Consorciado não contemplado, taxa de 1% (Hum por cento), aplicado sobre o valor atualizado do Bem Objeto do plano;
b) Consorciado Contemplado em poder do Bem Objeto, taxa de 1,5% (Hum virgula cinco por cento), aplicado sobre o valor atualizado do Bem Objeto, além das despesas de Cadastro e Registro do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia;
XIV – Multa de 20% (Vinte por cento), pela desistência ou exclusão, sendo 10% (Dez por cento) em beneficio da Administradora e 10% (Dez por centos) em beneficio do Grupo, aplicados sobre o montante a restituir, por ocasião do encerramento do grupo.
Janeiro 7, 2009 às 4:05 pm
Olá!
Estou muito confusa, acabei de assinar um contrato. Tenho 7 dias para desistir, pois foi hoje a assinatura. Caso desista, quais penalidades que irei encontrar? E se terei o valor da primeira parcela devolvido?
Obrigada pela atenção.
Janeiro 7, 2009 às 4:25 pm
Cara Edycleya,
Se vc tem 7 dias para desistir, acredito que não será penalizada. Mas se vc está já com dúvidas se quer mesmo manter o consórcio, pense bem nestes dias q antecedem o prazo final.
Aconselho ligar para o Procon em caso de dúvidas.
Abraço !
Janeiro 12, 2009 às 12:47 am
olá,
a lei difere o consorcio que foi assinado a desistencia, e o que foi excluido por nao pagamento??, na hora de solicitar o dinheiro de volta antes do encerramento do consorcio?
todos os valores que sao devolvidos antes do fim do consorcio e abatido o valor de multa de quebra de contrato?? e qual taxa seria?? como fico sabendo se é abusiva as taxas?
leanndro.
Janeiro 13, 2009 às 7:24 pm
Caro Leandro,
Para todas essas perguntas vc precisa entrar em contato com o Procon de sua região, com o seu contrato em mãos.
Abraço !
Janeiro 15, 2009 às 12:47 pm
Boa tarde, gostaria de saber se sou obrigada a pagar o registro de contrato no cartório que é equivalente a R$297,00? fiz um consórcio e fui contemplada e eles além de me cobrar IPVA e implacamento dizem que tenho que pagar esta taxa???
Atenciosamente.
Janeiro 16, 2009 às 4:25 pm
eu estou no esterior eu quero fazer um consorcio de uma motocicleta da honda , mais pelo que eu fiquei sabendo nao pode mais pagar duas ou mais pretaçoes por mes…
isso me atrapalha muito por q eu queria ir pagando mais rapido possivel para obiter a quitaçao do veiculo..
e nao quero fazer o plano do consorcio em menos vezes por q eu nao sei se daqui a algum tempo vou ter condiçoes para pagar esta parcela…
eu tbm queria sabar se no final do consorcio poderia pegar a carta de credito em vez do veiculo ou poder usar o dinheiro…aguardo resposta o mais rapido possivel obrigado
Janeiro 16, 2009 às 7:09 pm
Cara Tatiane,
Isto tem de estar especificado em seu contrato. Algumas despesas como o registro podem não estar inclusas, tendo o cliente de arcar com essas despesas.
De toda forma, recomendo contactar o PROCON da sua região para saber se ainda assim vc pode não precisar pagá-la.
Abraço !
Janeiro 16, 2009 às 7:13 pm
Caro Andre,
Acho q um financiamento simples seria mais conveniente então. As particularidades as quais perguntou, devem ser consultadas junto ao consórcio de sua preferência e negociar para q possam atender às suas necessidades.
Abraço !
Janeiro 24, 2009 às 3:30 pm
Caro Schwabb, parabenizo-o pelos excelentes esclarecimentos e conhecimentos sobre o assunto, entretanto também tenho uma dúvida:
“O meu pai fez um consórcio de uma motocicleta no mês de abril de 2008, mas no mês de agosto o mesmo veio a óbito, infelizmente. Procurei a ADMINISTRADORA para saber sobre a retirada do bem, visto que também era pago o SEGURO DE VIDA, logo a mesma disse que nos herdeiros só poderiamos ter o bem ou o valor rescpectivo após o término do consórcio. A Administradora está correta? O QUE DEVO FAZER?
Janeiro 26, 2009 às 1:05 pm
Agradeço pelas palavras Isaac !
O q posso lhe passar sobre isto é que : “Em caso de óbito do consorciado, estando em dia com suas prestações, entenda-se, também, do seguro, a seguradora intervêm junto à administradora de consórcio e quita a cota do consorciado falecido, independentemente do número de parcelas restantes. ”
Então, acredito que vc deva entrar em contato com a seguradora para que esta providencie a quitação. Em caso negativo, recomendo procurar o PROCON de sua região para melhor orientação.
Abraço e boa sorte !
Janeiro 30, 2009 às 9:48 am
ola meu nome e fernanda tenho um consircio de um carro q desxistio de paga tem mais de ano q espero para a devolucao do dinheiro o q devo faz obrigado ?
Janeiro 31, 2009 às 12:40 pm
Boa tarde,
Acabo de assinar um contrato de consórcio de imóvel de 120 meses e, no ato, paguei a primeira parcela.
Qual o prazo para desistência de consórcio, ou seja, até quando posso ligar e pedir meu dinheiro de volta, sem ter, efetivamente, participado das assembléias?
Att
Fevereiro 2, 2009 às 9:18 am
Caro Schwabb,
As informações aqui prestadas são esclarecedoras, as minhas dúvidas foram sanadas em pontos importantes, pois os detalhes sei que terei buscar no PROCON/EMPRESA DE CONSÓRCIO.
Por isso quero apenas parabenizá-lo pelo trabalho, e continue prestando esses esclarecimentos.
Fevereiro 2, 2009 às 11:10 am
ola, paguei um consorcio por tres meses, e fui retirado do grupo a 5 dias tenho o direito de receber o que paquei?
Fevereiro 2, 2009 às 11:39 am
Boa tarde, Fernanda !
Leia a matéria sobre o projeto sobre devolução de parcelas. Vá na busca interna do site (canto superior direito) e digite consórcio que achará a matéria.
Abraço !
Fevereiro 2, 2009 às 11:57 am
Cara Thais,
No próprio contrato consta o período de desistência. Ainda assim, não deixe de ler sobre o projeto sobre a Lei. Procure na busca interna do blog ( canto superior direito) , digitando consórcio.
Abraço !
Fevereiro 2, 2009 às 12:09 pm
Caro Sérgio,
Nãoentendi o termo “retirado do grupo”, mas recomendo ler o artigo sobre a nova Lei ( procure por consórcio na busca interna do blog – canto superior direito) e também , procure o PROCON de sua região.
Abraço !
Fevereiro 2, 2009 às 12:34 pm
me desculpe pela falta de escrarecimento. eu comecei a pagar em agosto, e por força maior parei de pagar, então atrazei as outras então foi cancelada a minha cota.
Fevereiro 4, 2009 às 4:41 pm
Em relação ao consórcio para quitação de imóvel. Estou pagando um imóvel financiado pela Caixa há 8 anos. Só que os valores dos juros, seguros e taxas são bem maiores que a amortização. Pela nova lei, se financiasse pelo consórcio o valor restante para quiatação do imóvel, teria esse valor de imediato, ou teria que pagar as prestações do consórcio até ser comtemplado mais as prestações do financiamento pela Caixa? Os juros pelo consórcio são menores? Quais são as vantagens?
Schwabb, parabéns pela sua iniciativa e paciência. Está esclarecendo muitas dúvidas.
Fevereiro 4, 2009 às 5:06 pm
Prezado Sr. Schwabb,
poderia eu comprar uma carta sorteada para usá-la na quitação do meu financiamento imobiliário? Caso seja possível ela deverá ser no valor integral do débito do financiamento ou eu poderia ir quitando em partes, usando mais de uma carta?
Muito obrigado,
Bruno.
Fevereiro 5, 2009 às 1:32 am
Olá,
gostaria de entender melhor …
Fiz um consórcio há dois anos e paguei somente a 1ª parcela,poderei receber o dinheiro de volta ou terei de esperar até o grupo terminar?
Aguardo resposta!
Obrigado desde já!
Abraços
Fevereiro 5, 2009 às 8:29 am
Caro amigo, fiquei interessado na questão do consórcio de Saúde(Implantes Dentários), vc tem algum link de interesse nesta área para que eu possa me aprofundar melhor?
GRato
Roberto
Fevereiro 5, 2009 às 9:40 am
Tenho dois consórcios contemplados com um determinado Banco, um é de Imovel outro de carro, total das cartas de crédito 75 mil, já paguei mais ou menos 30% do valor, por outro lado devo para o mesmo Banco cheque especial e emprestimos em vigor.
Tenho possibilidade em fazer um acerto ( troca desses valores ) com o Banco ?
Fevereiro 5, 2009 às 11:07 am
Ligue para uma empresa Remaza ,que tenho 02 consorcio desistentes com elas, mas a mesma me informou que só tem direito a devolução contratos novos , os velhos terão que esperar o fim do contrato, isto procede. por favor respondam
Fevereiro 5, 2009 às 1:59 pm
Ia assinar um contrato ontem(04/02/09), mas nao assinei por varias dúvidas com a nova lei, o corretor me disse que seria pior assinar depois da mesma, pois ela subdiviria os grupos que sao de 600 pessoas para creditos variados de 35 a 200 mil.
Ficaria + – assim : as mesmas 600 pessoas para credito de 35 a 50 mil…
Isso é verdade ? em que me ajudaria assinar antes da nova lei ? obrigado
Fevereiro 5, 2009 às 7:36 pm
Boa noite, Lu !
Eu procuro ajudar no básico, e infelizmente, para não lhe dar uma informação equivocada neste caso particular, não sei como seria este procedimento e, desconhecendo o contrato , não há um comparativo. O que posso lhe dizer é q o financiamento vc pode pedir uma revisão e , sobre as vantagens, deixo para vc dois textos para consulta.
Abraço !
Texto 1
Atualmente, existem seis formas de adquirir a casa própria tão sonhada: através da compra à vista, financiamento bancário, consórcio, cooperativas habitacionais, título de capitalização e financiamento direto com a construtora. No entanto, os financiamentos e consórcios são os mais indicados e procurados por quem não consegue pagar o imóvel de uma única vez.
Por que optar pelo financiamento?
Nos financiamentos bancários, a vantagem é que o comprador pode adquirir tanto imóveis novos, quanto usados, com prazos de pagamento de até 30 anos, o que cria prestações com valores mais baixos. Além disso, o comprador poder habitar o imóvel imediatamente após a concessão do financiamento.
Porém, esse prazo estendido dado pelas instituições bancária também traz custos mais altos para o comprador. “Por conta dos juros que ainda são elevados, os financiamentos bancários acabam encarecendo muito o custo final pago, principalmente quando o prazo de pagamento for elevado, o que pode significar um custo final de até 300% superior ao valor inicial da casa em um financiamento de 30 anos”, alerta Miguel Ribeiro de Oliveira, economista da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).
Outros pontos negativos do financiamento bancário é que as instituições são rigorosas nos critérios para a concessão de crédito ao comprador e não financiam o valor total do imóvel, sendo necessário fazer uma poupança para pagar a parte não financiada.
Por que optar pelo consórcio?
Ao contrário do financiamento bancário, os consórcios cobrem integralmente o valor total do imóvel e não exigem o pagamento de uma entrada, além de não pedirem para que o consumidor comprove sua renda para conceder o crédito.
“O consórcio também é regulado pelo Banco Central, que controla este sistema e dá mais segurança ao consorciado”, lembra Oliveira. No entanto, é preciso ter paciência até conseguir habitar o imóvel. “A desvantagem é que o comprador não pode habitar o imóvel imediatamente, correndo o risco de ter que esperar o tempo do plano para entrar na residência. Claro que, eventualmente, há a possibilidade deste consorciado se programar e dar um lance para ser sorteado logo”, explica o economista.
Por ser uma compra programada e o valor pago mensalmente ser o mesmo durante todo o parcelamento, o consórcio é uma alternativa mais barata do que o financiamento, que depende das taxas de juros, voláteis a cada período. Mas, ao mesmo tempo, é preciso esperar para poder residir no imóvel, o que não acontece com o financiamento.
Portanto, cada uma dessas formas de aquisição do imóvel próprio é ideal para um tipo certo de consumidor, pois ambas podem ser interessantes dependendo de condições como o prazo para habitar a residência, juros, valor das parcelas, entre outros itens.
Texto 2
Existem algumas diferenças fundamentais entre o financiamento imobiliário, aquele que você consegue uma carta de crédito no banco e compra um imóvel à vista (você vai ficar devendo para o banco, mas compra do imóvel é à vista) e o consórcio imobiliário, que nada mais é do que um grupo de pessoas que se juntam para auto-financiar a compra dos imóveis.
Por um lado, o custo final direto da aquisição de um imóvel através de financiamento é mais alto do que através do consórcio (basicamente, no financiamento são cobrados juros, enquanto que no consórcio é cobrada uma taxa de administração). Porém, por outro lado, no financiamento normalmente o interessado ocupa imediatamente o imóvel, enquanto que no caso do consórcio, o cliente pode ter que esperar vários anos.
Qual a melhor opção? Financiamento ou consórcio? Depende do perfil de cada comprador. Se você precisa de um imóvel imediatamente, o financiamento pode ser a melhor opção. Você vai pagar mais caro (prestações mais altas), mas vai ter um imóvel pronto para morar “imediatamente” (a menos que esteja comprando um imóvel em construção). No caso do consórcio, você pagará prestações menores, mas vai ter que arcar com os custos de moradia até o dia em que for sorteado, sem contar que pode haver um descompasso entre o valor da sua carta de crédito e o valor do imóvel que você havia planejado comprar anos atrás.
Cada vez mais pessoas jovens estão optando pelo consórcio imobiliário. É normal que alguém que esteja fazendo um planejamento de longo prazo opte por essa alternativa. Essas pessoas não precisam de um imóvel imediatamente e o menor custo do consórcio torna-se atraente. É uma boa opção também para quem está comprando só para investir.
Bom mesmo seria se tivéssemos as taxas do consórcio e a celeridade do financiamento, certo? Cuidado… o mercado já farejou essa necessidade e inventou a venda de “Cotas Contempladas”. Comprar uma cota contemplada é comprar os direitos de alguém que participava do grupo (que se juntou para auto-financiar um bem) e foi contemplado. Você vai pagar um valor pelo gasto que aquela pessoa já teve até então, claro, e mais alguma coisa pela oportunidade. Não existe uma tabela de custos para cotas contempladas: você terá que avaliar caso a caso. E depois vai continuar pagando normalmente o consórcio (até o final das prestações).
É muito bom porque você poderá comprar seu imóvel imediatamente, como se fosse financiamento, e pagar as taxas mais razoáveis do consórcio. Na maioria dos casos funciona. Tem muita gente séria oferecendo essa modalidade de compra. O cuidado é por conta de tantos outros, picaretas, que enganam incautos em busca da famosa “galinha morta”.
O velho “conto do vigário” está à solta entre as empresas que vendem consórcios de imóveis. A falta de uma leitura criteriosa do contrato pode ser o início de uma emboscada. A Associação Brasileira do Consumidor (ABC) tem recebido reclamações de clientes lesados por escritórios de representação comercial de grandes bancos do país (conhecidos como “correspondentes”). A promessa é a venda de uma cota contemplada, mas depois da assinatura e de pagar algumas prestações, a vítima descobre que foi enganada e comprou um consórcio novo.
O motor deste “embuste” é a vontade interior que algumas pessoas têm de levar vantagem em tudo (conhecida também como a Lei de Gerson). Por exemplo, o cidadão foi ao banco e recebeu a informação de que para comprar um imóvel de R$ 250.000, teria que dar R$ 50 mil de recursos próprios e pagar 180 parcelas de R$ 3.176,44. Fez as contas e descobriu que teria que comprar dois apartamentos e ser dono apenas de um (o outro fica com o banco). Aí vê um pequeno anúncio no jornal oferecendo uma carta contemplada de R$ 250 mil e ele terá “apenas” que pagar R$ 3 mil de ágio e demais prestações de R$ 1.650. É muita vantagem! Daria até para comprar, alugar e se tornar proprietário de um imóvel com apenas R$ 3 mil!! Eu também queria… Mas, como já dizia a minha vó, “quando a esmola é grande, o Santo desconfia”.
Depois de algum tempo pagando, descobre que, na verdade, entrou em um consórcio novo.
Segundo Marcelo Fernando Segredo, presidente da ABC, o problema é que há muitos picaretas no mercado e vários clientes são leigos e não entendem o contrato. “Eles anunciam um imóvel em jornais cuja oferta é tentadora. Quando a vítima liga, é informada que o imóvel já foi vendido, mas o vendedor oferece o consórcio com cota contemplada, com dinheiro a ser liberado em até quatro meses”, explica.
Como fica o prejuízo? Depois de descobrir que foi enganada e que está pagando um consórcio novo, a vítima pode até desistir do contrato na administradora, mas só receberá de volta o que já gastou (com descontos) no final do consórcio, que pode levar de cinco a dez anos. “Os telefones desses anúncios são celulares. O escritório até é registrado como representante de um banco, mas, via de regra, a instituição não sabe que os clientes são enganados dessa forma”, diz Segredo.
A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) orienta que a venda de cotas contempladas só pode ser feita pelo titular do contrato e pela administradora. O cliente não deve pagar nada antes de se certificar de que a cota foi sorteada no consórcio. Para quem já caiu no golpe, a Abac orienta que se faça um boletim de ocorrência e procure a Justiça.
Fevereiro 5, 2009 às 7:45 pm
Caro Bruno,
Segue abaixo explicitação sobre a utilização da carta de crédito.
Abraço !
Outra possibilidade permitida pela nova lei trata da utilização da carta de crédito para quitação de financiamento de imóvel. Depois de ser sorteado, o mutuário terá autorização para usar a carta de crédito e terminar de pagar o financiamento no banco.
Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), para quitar o financiamento com a carta de crédito é preciso que o valor seja suficiente. Ou seja, não poderá sobrar resíduo do financiamento para o consumidor pagar ao banco.
Dessa forma, o mutuário poderá se livrar dos juros do banco, já que, ao quitar o financiamento, ele terá apenas de continuar pagando o consórcio, que somente cobra taxa de administração.
Enquanto o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) tem juros de 12% ao ano, o consórcio cobra taxa de administração de 1,8% no mesmo período (0,15% ao mês).
A possibilidade de usar a carta de crédito para quitar financiamentos também será possível no caso de outros bens, como carros e motos.As empresas terão de responder por qualquer prejuízo causado ao integrante do grupo. Se a gestão do consórcio for fraudulenta ou não respeitar os direitos do consumidor, poderá receber multa de até R$ 500 mil ou perder a autorização de funcionamento.
Fevereiro 5, 2009 às 7:47 pm
Boa noite Marcio !
Que eu saiba vc deveria ter pago 5 parcelas para ter este direito. Certifique esta informação junto ao PROCON de sua região.
Abraço !
ps: contrato até 5/02 vale a Lei antiga. Há muita discussão sobre o ressarcimento, e para isto vc deve procurar o PROCON para obtê-lo.
Fevereiro 5, 2009 às 7:50 pm
Caro Roberto,
Acredito que o link abaixo atenda à sua requisição.
Abraço !
http://www.dentistry.com.br/article.php?a=45
Fevereiro 5, 2009 às 7:56 pm
Caro Luiz,
Para pedir restituição vc deve procurar o PROCON, pois seu contrato é até 05/02/2009. Ainda assim, antes de qualquer coisa, procurre pelo banco e negocie. Quem sabe vc consegue de alguma forma reduzir o valor total da dívida, dependendo do caso.
Abraço !
Fevereiro 5, 2009 às 7:58 pm
Cara Tania,
Desconheço esta informação. Sugiro vc entrar em contato com o PROCON de sua região para esclarecer esta dúvida.
Abraço !
Fevereiro 5, 2009 às 8:03 pm
Caro Slobodan,
Desconheço esta informação. COmo ainda há regulamentação para ser definida, muitos detalhes estão em aberto. Neste caso, só quando aquele sair, é que pode-se dar certeza.
Abraço !
Fevereiro 6, 2009 às 12:14 am
Boa noite, fui contemplado em agosto/08 em um consorcio de imovel, gostaria de saber se posso utilizar a minha carta de credito para abater o financiamento que tenho de um imovel, considerando que fui contemplado antes da vigencia da nova lei.
Fevereiro 6, 2009 às 6:57 am
Bom dia Mauro !
Leia o texto do comentário acima onde há uma explicação sobre seu caso.
Abraço !
Fevereiro 6, 2009 às 7:13 am
Prezados,
Para facilitar a pesquisa de todos e termos todas as dúvidas esclarecidas, resumo o seguinte:
1- Contratos até 05/02/2009: o consorciado precisa se dirigir ao PROCON para maiores informações sobre a possibilidade de restituição de parcelas pagas. A Nova Lei não vale para estes.
2- Contratos novos: valem todas as normas descritas no blog.
Maiores informações:
http://carteiradeinvestimento.wordpress.com/financas-pessoais/consorcios-contratos-ate-05022009/
Fevereiro 6, 2009 às 10:07 am
sera que e verdade, que existem consorcios que nao corrigem devidademente os valores de salds nao procurados, nao informaram os consorciados de tais saldos e os valares ja foram transferidos para os donos das adms.atraves de manobras contabeis?
Fevereiro 6, 2009 às 1:19 pm
Meu marido pagou um consórcio de um caminhão, e tem 14.000 pagos… isso á 4 anos, esse consórcio esta parado, ele tem como recuperar esse dinheiro? entra nessa nova lei?
Já que a empresa informou que vale apenas para os que começarem a pagar agora!!
Oq posso fazer??
Fevereiro 6, 2009 às 5:53 pm
Ray Paiva Says:
Fevereiro 6, 2009 às 5:36 pm
Gostaria de obter informações sobre restituição de parcelas pagas em consórcio, e ter havido desistência por não ter tido condições de continuar efetuando os pagamentos.Pago uma moto de consórcio compra premiada da Eletro Mil de 48 parcelas de 250,00 reais, q diz q o consorciado ao ser contemplado recebe o prêmio e deixa de pagar o restante das prestações.Só q já paguei 16 prestações e até agora não fui contemplada, como não tive + condições de continuar efetuando os pagamentos fui até a loja do consórcio e expliquei minha situação, e eles me falaram q só poderei receber o q já paguei no termino das 48 prestações e ainda faltam quase 3 anos para terminar e estou precisando mto deste dinheiro. Será q tenho direito desta restituição antes do termino do contrato? Muito obrigada
Fevereiro 7, 2009 às 1:12 am
Paguei 6 prstações do concosorcio de um carro no ano de 2007 e desisti desse consorcio. Quando posso receber esse dinheiro de volta?
Liduina
Fevereiro 7, 2009 às 8:22 am
Olá, gostaria de saber se esta lei só vale para os consórcios após sua entrada em vigor ou para que também ja possui? é válida também para veículos (carros, motos), ou só para imóveis???? fico no aguardo de respostas!!!
Fevereiro 7, 2009 às 9:41 pm
Tenho um leasing de um pailo 2007 do qual já paguei 20 parcelas no valor de R$ 798,00 cada. Gostaria de saber se existe alguma forma de eu conseguir baixar esse valor, pois no momento estou passando por dificuldades financeiras e quando atrazo uma parcela desta, o valor dos juros chega a ser altíssimo. Já tentei repassar o veículo para outra pessoa, mais quando falo o valor da parcela, ninguém quer nem saber de negociação. Desde já agradeço a ajuda do nobre consultor.
Fevereiro 8, 2009 às 7:26 pm
Não sei lhe dizer sobre estes casos, Marcio. Desculpe.
Abraço !
Fevereiro 8, 2009 às 7:37 pm
Nova Lei só rege novos contratos. Vc deve procurar o PROCON para reaver estas parcelas. Eles a orientarão.
Abraço !
Fevereiro 8, 2009 às 7:41 pm
Cara Ray,
Vc deve procurar o PROCON para reaver estas parcelas. Eles irão lhe orientar corretamente sobre os procedimentos e documentos a juntar , ok ? A Nova Lei cobre apenas novos contratos.
Abraço !
Fevereiro 8, 2009 às 7:49 pm
Ou ao final , ou tentando via judiciário, Liduina. Leia detalhes em http://carteiradeinvestimento.wordpress.com/financas-pessoais/ clicando em Consorcios.
Abraço !
Fevereiro 8, 2009 às 7:50 pm
Somente para novos contratos, Jackson. A nova vale para uma série de serviços, ainda não regulamentados.
Abraço !
Fevereiro 8, 2009 às 8:09 pm
Caro José,
Procure o consórcio para tentar negociar. Mas antes, vá ao PROCON e peça orientação sobre o seu caso. Ou então, se for o caso, estando lá, saber sobre rtestituição das parcelas.
Abraço !
Fevereiro 8, 2009 às 8:25 pm
Prezados,
Para facilitar a pesquisa de todos e termos todas as dúvidas esclarecidas, resumo o seguinte:
1- Contratos até 05/02/2009: o consorciado precisa se dirigir ao PROCON para maiores informações sobre a possibilidade de restituição de parcelas pagas. A Nova Lei não vale para estes.
2- Contratos novos: valem todas as normas descritas no blog.
Maiores informações:
http://carteiradeinvestimento.wordpress.com/financas-pessoais/consorcios-contratos-ate-05022009/
Fevereiro 9, 2009 às 8:30 am
Caro Schwabb
meu caso creio seja o mais desesperador…
Comprei minha cota creio em 2004, je paguei 53 meses de um valor muito importante… para compra de imoveis,
ja tentei usar tres vezes minha carta, nunca pude pois o bance ITAU ou a ITAU CONSORCIOS, sempre poem poblemas e impercilios para uso de minha carta,
gostaria de signalar que ja fui contemplado em 6/2006, estou pagando sem possibilidade de usar, e ainda por cima um valor altissimo, 940 reis por mes atualisado…
na ultima tentativa! eu tentei me livrar do consorcio de senguinte maneira, fiz um compromisso de compra de um imovel de valor de 53mil, dei 13mil antecipado, e pedi ao consorcio de usar somente 40mil da minha carta… que tem valor atual de 83500 reais, quando segundo CORFIRMADO pelo propio consorcio, eu ja teria pago 35371 reais,
e mesmo assim o consorcio recusou ou esta recusando, eu usar minha carta desta maneira, pois segundo eles! mesmo eu tendo pago quase a integralidade do valor que pretendo usar, eles tem direito de pedir um AVALISTA, nao moro no brasil e esse tipo de garantia pra mim fica dificil de conseguir, por nao viver quase no brasil nao tenho pessoas que possam fazer esse tipo de garantia por mim, mesmo sendo ela uma um garatia ILUSORIA visto a situaçao! como vc mesmo pode ver como descrito,
segundo o consorcio que é do mesmo banco que eu tenho conta como descrito o ITAU, onde eu tenho um pequeno poblema de CPNJ, eles podem exigir esse tipo de garantia, mesmo si ja tentei varias vezes contato para resolver esse poblema no CPNJ, que segundo a LEI se nao me engano! nao tem nada haver com a parte pessoa fisica o CPF, mais estando dentro do mesmo banco!!!
eles dizem que a parte de credito do banco nao aprova, mais segundo eu penso, me corrija se me engano? um consorcia nao è uma compra a crédito ou não? para mim e simplesmente um pacto em uma instituiçao, e seu cliente, como eu poderia pagar os 120meses e nao ter nada! eu poderia ser sorteado depois de um mes… agora nao è meu caso pois paguei 54mese!!!
o pior de tudo nessa situação é que ainda sou pressionado pela vendedora e seu advogado, a qual seguramente vou perder 10% do valor de imavel, caso nao tenha que desistir da compra, oque acontecera seguramente se o consorcio mantem esse posição!!!
visto esta explicações que declaro ser pura verdade,
gostaria de saber! si mesmo estando em dia com pagamento como estou, e nao tendo desistido AINDA, se posso pedir a integlalidade do valor pago corrigido?
ou oque poderia eu fazer pra resolver essa situação desesperadora!
Sou de São Paulo! enfin theoricamente mesmo si vivo fora a maior parte de tempo, quem procurar onde? oque poder fazer? quais são meus direitos em questão? etc etc
agradeço desde jà sua resposta! obrigado
cordialmente
ELISEU
Fevereiro 9, 2009 às 5:04 pm
olá
tenho um consorcio que paguei 16 parcelas, eu tentei desistir do consorcio mais a administradora diz que tenho que esperar ate o final do grupo para receber meu dinheiro de volta!! o que eu devo fazer para ter meu dinheiro de volta??????
jailson
Fevereiro 9, 2009 às 9:48 pm
Sua questão já foi respondida anteriormente, Eliseu.
Abraço !
Fevereiro 9, 2009 às 10:00 pm
Caro Jailson,
Vc deve se dirigir ao PROCON com todos os documentos para tentar a devolução via judicial.
Abraço !
Fevereiro 9, 2009 às 11:29 pm
PAGUEI 5 PARCELAS NUM CONSORCIO DE UMA TITAN E AGORA TENHO 3 MESES SEM PAGAR,POSSO RECEBER AS 5 POARCELAS QUE PAGUEI DE IMEDIATO? OBRIGADO
Fevereiro 10, 2009 às 1:10 pm
caro Schwabb!
para mim nunca foi respondida!
em todo caso muito obrigado! minha questão è tão assim complexa!!! que nem esperava uma resposta!
mesmo si vejo que vc respondeu a quase todo mundo!
mais não importa! creio que não seja uma obrigação… como realmente não è!
cordialmente
Eliseu
Fevereiro 10, 2009 às 2:04 pm
Não , Antonio. A nova lei é para novos contratos. Procure o PROCON caso deseje tentar restituição das parcelas via judiciário.
Abraço !
Fevereiro 10, 2009 às 2:27 pm
Caro Eliseu ,
O sistema possui um controle de perguntas e respostas, é raro de algum questionamento passar em branco. Mesmo que eu não possa ajudar, há uma resposta.
Segue abaixo a resposta dada , a qual vc poderá ver entre os comentários mais acima.
Abraço !
Enviado em 08/02/2009 às 19:46
Caro Eliseu,
Vc precisa vir ao Brasil para resolver esta situação , ou alguem que responda por vc para tal. Vc tem direitos sim e pode reaver todas as parcelas pagas e corrigidas, mas precisa ir à Justiça e brigar por isso. Minha sugestão é que vc venha ao Brasil e procure pessoalmente o PROCON munido de todos os documentos relacionados ao caso. Eles irão lhe indicar o caminho a seguir. Vc não deveria protelar isto. Deve fazê-lo o mais breve possível.
Abraço !
Fevereiro 11, 2009 às 7:12 am
Bom dia, Fiquei muito feliz ao saber da nova lei que trataria além de outras questões, da devolução dos valores pagos aos consórcios. Porém entrei em contato com a CEF, onde paguei 26 parcelas de um total de 120, num total aproximado de 21.300,00 a ser restituído. Fui informado pela CEF que a lei ainda não está 100% aprovada para devolver o valor pago antes do término do grupo. Gostaria que me fosse esclarecido a seguinte questão? Tenho direito a restituição ou não? O contrato foi assinado por mim em 08/2006. Alguns sites onde pesquiso dizem que posso ser resarcido outros que devo aguardar até 07/2016 mesmo. Como devo proceder? Por favor me ajudem?
Fevereiro 11, 2009 às 8:48 am
Bom dia Humberto !
A nova Lei é para novos contratos. Leve seus documentos ao PROCON para que possa tentar na justiça reaver as parcelas pagas.
Abraço !
Fevereiro 12, 2009 às 12:21 pm
fiz um consorcio com a remaza no ano 2004 de uma moto,o prazo era de 57 meses ,mas so paguei duas parcelas ,gostaria de saber se tenho direito de receber o que paguei.ninguem mas entrou em contato comigo .
Fevereiro 12, 2009 às 5:18 pm
Cara Daisy,
Entre em contato com o consórcio e veja o que dizem. Ai então procure o PROCON para reaver as parcelas pagas na justiça.
Abraço !
Fevereiro 12, 2009 às 6:45 pm
Caro Schwabb,
Eu dei o primeiro passo para compra de uma cota,mas quando recebi o contrato de adesao por email,costatei que que no contrato ainda consta que em caso de desistencia so receberei no final do grupo.As administradoras tem prazo para modificarem seus contratos?Pois se trata de uma das maiores do pais,entao se esta nao modificou acredito que as outras tb nao devem ter…..E claro,que nao estou comecando pensando em desistir,mas nunca participei de um consorcio antes,e melhor garantir,pois nao sabemos o dia de amanha,nao e mesmo.Obrigada pela paciencia.
Fevereiro 13, 2009 às 9:42 am
Aqui em Mato Grosso estamos conseguindo reaver os valores dos consórcios desistentes e excluidos. Em alguns casos compramos as cotas dos interessados, e em outros, encaminhados à advogados que possuimos parcerias, onde através de medida judicial, obtemos liminar para deposito em juizo em 48 horas. Se os colegas precisarem de algum auxilio, ou quiserem até mesmo vender a cota, entrem em contato. igfaria@terra.com.br
Fevereiro 13, 2009 às 10:04 am
gostaria de saber qual a posição que tenho que tomar para denunciar essesa empresas ques estão atuando em minha região no esquema da compra premiada, pois, já tentei falar um vezes com o BACEN e a única coisa que ele mim disse foi que o que não é regulamentado então é ilegal… sendo assim, como são muitas as empresas e tenho certeza que isso, é um grande golpe… já que se trata do esquema chamado de pirâmide, você tem algum informativo ou lei que posso utilizar para acabar com esses estilionátarios… essas empresas atuam no esquema do contemplou… quitou!!!
Fevereiro 13, 2009 às 10:05 am
Eu sou de Mato Grosso, paguei 6 parcelas do consórcio de uma moto, por problemas financeiros não consegui continuar pagando. Fiquei sabendo da possibilidade de resgatar o valor das parcelas pagas e em menos de 10 dias, consegui pegar o dinheiro. Isso é totalmente ilegal, não querer devolver uma coisa que é nossa!!!
Fevereiro 13, 2009 às 10:21 am
Sou de SP e tinha 2 cotas de consórcio canceladas. Procurei um profissional de Mato Grosso (salvo engano este que postou um comentário no blog), 1 das cotas consegui vender e outra eles restituiram pra mim judicialmente. Demorou em torno de 30 a 60 dias, mas como o grupo era muito longo, no meu caso compensou. O pessoal é altamente profissional e parecem que atuam em todo o Brasil. fica aí a dica…
Fevereiro 13, 2009 às 10:22 am
eu procurei esta pessoa de Mato Grosso. Parece que atuam em todo o Brasil. tinha 2 cotas, 1 eu vendi e outra eles restituiram pra mim judicialmnte…demorou algo em torno de 30 a 60 dias, mas como o grupo era longo, valeu a pena…fica aí a dica..
Fevereiro 13, 2009 às 5:30 pm
Cara Liliane,
A nova lei não está regulamentada. Eu esperaria até que este saia. ( ao menos pelo que sei não foi ainda )
Abraço !
Fevereiro 13, 2009 às 5:31 pm
Não sei ao certo, mas talvez o Mininstério Público ? Tente por lá.
Abraço !
Fevereiro 13, 2009 às 6:23 pm
na verdade a nova lei nao regulamentou mesmo o prazo para restituição….inclusive saiu Resolução do Bacen e continua a mesma coisa. Na verdade, entrando na justiça voce pode invocar o Código de Defesa do Consumidor. Aqui em Mato Grosso a matéria já é pacífica…. dependendo da administradora em menos de 60 dias já ocorre a restituição…outras insistem em ir no processo até o final, mas acabam perdendo também…. sds.
Fevereiro 13, 2009 às 6:58 pm
tenho um consorcio de uma motocicleta no valor de R$ 8.000.00 reais, já paguei a metade, mas atualmente não pago o mesmo, eu tenho direito a receber as parcelas já pagas sem precisar esperar o final do grupo.
Fevereiro 13, 2009 às 9:33 pm
Caro Igor!
não sei se vc leu meu caso “se não te convido a ler bem”
oque vc me propoem ou oque posso ou podemos fazer para resolver isso?
ou oque vc me aconselha a fazer?
vc teria uma proposta para mim?
com a nova parcela que cai no dia 20/02/2009… parcela N° 54 “vou ter pago 36,291,00 R$” de 120 parcelas em total… valor do bem atualizado 84mil…
aguardo respostas
agradeço desde jà
cordialmente
Eliseu
Fevereiro 13, 2009 às 9:50 pm
Gostaria de adicinar que o BACEN è bem sujo… e protege o sistema bancario… que ja è bem sujo!
basta pensar que 1000 reais de “cheque especial” um poucos dias… devemos paga mais de 100 reais… e se vc tiver mais de 10mil reail investidos “UM MES INTEIRO” nao rende isto… é tudo uma sujeira generalisada… dai jà da pra perceber que os sistemas “bancarios e banco central” se protegem…
antes que alguem possa por maneiras “NORMAIS” seu dinheiroo de volta sem sofrer no burocracia… nem outro tipo de ataque ou esquecimento… VAI DEMORAR MUITO!!!
nao podemos esquecer uma coisa enormemente importante… que com essa tal “CRISE” esta demostrando que temos uma arma que estamos usando sem saber… “O BOICOTE” claro que poucos entre nois… percebemos!!! que o “petroleo, a gasolina mundo, o preços dos carros, et outras coisas superfolas etc etc” abaixaram de preços… mais foi porque a maioria das pessoas como nois no “MUNDO INTEIRO” desertou esse tipo de coisa… para dar preferencia a coisas mais uteis… ou de primeira necessidade… sem querer o mundo esta provando a força do “BOICOTE” sim porque as pequenas pessoas d’entre nois… è que faziamos funcionar esses “bancos, montadoras de carros, et outras empresas” que estam FALINDO pelo mundo a fora…
achoç que deviamos usar isso mais vezes o “BOICOTE” e com mais consiencia…
fanzendo isso de modo consiente… poderemos que sabe fazer mudar alguma coisa…
abraços! em meu grito de odio!!!
Eliseu
Fevereiro 16, 2009 às 2:05 pm
Ola, gostaria de saber, tenho alguns consorcios de imoveis, antes da nova lei, gostaria de saber se posso aproveitar esses consorcios com outros tipos de imoveis que nao o do objeto contratado pelo contrato do consorcio, ou tambem aproveitar para algum possivel financiamento para compra de algum outro imovel. Posso aproveitar esse meu ”credito”, de que forma entao… a Cef informou que só posso utilizar os consórcios para pagto de financiamento apartir da publicação desta lei… esta correto? de que forma poderia utilizar esses meus creditos de consorcio?
Fevereiro 16, 2009 às 7:54 pm
olá queria saber se posso recebe meu dinheiro de volta de um consorcio de imovel que eu paguei 8 parcelas e por motivo finaceiro não deu mais para eu pagar eu agurdo uma resposta !!
abraço !
Fevereiro 16, 2009 às 8:44 pm
fiz um consorcio a uns quatro anos atras e so paguei cinco parcelas eu tenho direito de receber antes de terminar o meu grupo!
Fevereiro 16, 2009 às 10:54 pm
Oi, começei um consórcio de uma Moto da Yamaha no mês de dezembro. Apenas paguei a primeira parcela e terei que desistir do consórcio. Li no contrato que devo receber 85% desse valor. Minha dúvida é se vou receber esse valor rapidamente ou tenho que esperar finalizar o consórcio?
Obrigado
Fevereiro 17, 2009 às 9:04 am
Cara Maria,
Antigos contratos não são cobertos pela nova Lei, e somente podem ser usados em financiamentos carta do mesmo bem. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato com o consórcio e o PROCON, caso queira reaver as parcelas pagas.
Abraço !
Fevereiro 17, 2009 às 9:05 am
Bom dia Odete !
Tente o consórcio primeiro e caso Não consiga, leve eus documentos ao PROCON para tentar reaver na justiça.
Abraço !
Fevereiro 17, 2009 às 9:06 am
Somente após o encerramento, Wilson. Caso queria antes, terá de tentar via justiça através do PROCON.
Abraço !
Fevereiro 17, 2009 às 9:08 am
Veja o q o consórcio tem a dizer e depois leve o caso ao PROCON para tentar reaver antes do prazo. Mas pela Lei, é somente após o encerramento.
Abraço !
Fevereiro 18, 2009 às 5:02 pm
Paguei 6 parcelas de um consorcio de imovel,pedi o encerramento,isso ja faz 5anos.com a nova lei tenho direito de requerer o que paguei ou tenho de esperar o encerramento do grupo que é de 10anos
Fevereiro 18, 2009 às 10:32 pm
A nova lei é apenas para novos contratos., Julio. Deve aguardar até o final ou tentar via justiça através do PROCON.
Abraço !
Fevereiro 19, 2009 às 10:01 pm
Ola, gostei muito dessa nova lei do consorcio, já paguei 04 parcelas e gostaria de saber se é obrigatorio o pagamento da tarifa bancaria, olha que faço o desconto da tarifa sempre…
Obg, um forte abraço aos amigos
Fevereiro 20, 2009 às 6:24 pm
oi, fiz um consorcio há 6 meses atrás mas parei de pagar a uns 2 meses por falta de grana e agora estou precisando do dinheiro já enviei uma carta para administradora solicitando a devolução dos valores pagos mas me disseram que só pagarão ao final do grupo daqui 8 anos.Gostaria de saber se existe uma maneira de receber os valores que já pagamos sem ter que esperar esse tempo todo.OBRIGADA
Fevereiro 20, 2009 às 6:42 pm
PS:Paguei somente 3 parcelas.
Grata.
Fevereiro 20, 2009 às 9:01 pm
Olá,
gastaria de saber os meus direitos, pois faz 22 meses que pago um consorsio de uma moto e gostaria de parar.
Tenho direito de receber meu dinheiro de volta?
o q preciso fazer?
Fevereiro 21, 2009 às 5:10 pm
Óla
Fiz um consocio,em 2003,para compra de um imovél, no valor total de 50.000,pagando as pacelas,de R$514,00 reais mensais,o consocio era por sorteio,só por motivo finaceiro,tive que para de pagar,foram pagas 9 pacelas,como poderei fazer para resgatar esse dinheiro de volta?Depois dessa nova Lei.
Preciso de orientação:Obrigado
Fevereiro 22, 2009 às 9:49 am
Fui contribuinte desde 1979 do INSS, Estou aposentada desde Dezembro de 2005. Eu recebia na empresa 4 Quatro salarios minimos e desse valor era descontado minha contribuição ao INSS. Eu estava com 45 anos quando aposentei, pois trabalha em area de risco. Hoje recebo apenas 2 (dois salarios minimos pela aposentadoria). Porque foi feito esse calculo pelo fator previdenciario. De acordo com essa nova lei isso poderá ser corrigido?
Fevereiro 22, 2009 às 8:45 pm
bom dia,
muito obrigada,
por gentileza,
tenho um consorcio de um veiculo em nome da minha empresa e ja paguei 13 parcelas, mas fui sorteada na 12a. parcela, ou seja, em 15 de janeiro.
tenho tambem 2 financiamentos em financeiras de 2 carros, 1 no meu nome na aymore e 1 em nome da empresa na bv.
tentei quitar um dos finnciamentos c a carta de credito comtemplada e nenhuma financeira aceitou alegando nao ser legal e desconhecer este procedimento.
pelo que li da nova lei e tudo que explica aqui, entendi que tenho esse direito sim.
voce poderia me ajudar me explicando o que tenho u nao direito ou como devo proceder.
pois o que quero é me livrar de um dos financiamentos, visto que tenho credito e estou pagando financiamento???
isso nao esta sendo bom para mim,
agradeço sua atençao
aguardo seu retorno
abraços
fiquem c Deus
amamos vcs
isabela camargo
Fevereiro 23, 2009 às 11:34 pm
ola por favor me tire essa duvida eu fiz um consorçio a pouco tempo um pouco antes de ser anuciado sobre essa nova lei , so q fui na loja onde fiz o consorçio pra desistir devido condiçoes finaceiras dai fui informado q nao tem comoparalizar o conosrçio isso é feito automaticamente apos o atrazo de 4 parcelas e qmeu nome pde ficar sujo sendo q qundo fiz nao me foi
informado dai perguntei pra o eles quanto a nova lei ja q estava em vigor como q eu fazia pra me benificiar me informaram q la com eles tenho q esperar o fim do contrato q é de 50 parcelas comop fazer q orgão procurar obrigado desde de ja
Fevereiro 26, 2009 às 10:51 am
Bom dia!
Queria saber uma coisa, se entro num grupo de consorcio que entrou em vigor antes dessa nova lei, mas assino o contrato agora fev/2009, entro na nova lei ou a que prevalece, é a do inicio do grupo?
Fevereiro 26, 2009 às 4:45 pm
Boa tarde,
Quitei um consórcio há quatro anos, e o grupo encerrou há três. Não devolvem o fundo de reserva alegando existência de duas ações judiciais, que ao meu ver levarão uma eternidade. Existe a posssibilidade de cobrar a devolução do fundo, ou terei que aguardar as pendências que alegam.
desde já, obrigado
Fevereiro 26, 2009 às 6:43 pm
grupos iniciados antes dessa lei , mas com assinatura de contrato e adessao agora fev/2009, vale a nova lei ou a anterior
Max
Fevereiro 28, 2009 às 7:02 am
Bom dia. se eu for contemplado por sorteio ou lance, posso utilizar a carta de crédito do consórcio para quitar um financiamento? Estou num grupo de diferentes valores de cota, se eu der um lance qual é o critério comumente usado para definir o ganhador? Ex.: um lance de 10 mil representa 14,40% numa carta de 37 mil. Se outro do meu grupo der o mesmo lance numa carta de valor inferior, quem vencera? Obrigado.
Fevereiro 28, 2009 às 7:04 am
Considerando consorcio de bens moveis.
Março 1, 2009 às 6:32 pm
Até onde conheço, taxas que não estão cobertas pelo consórcio devem ser pagas. Vc ainda pode entrar em contato com o PROCON para ver se não há nenhuma decisão judicial contrária.
Abraço !
Março 1, 2009 às 6:55 pm
Sim , Brunna. Vc pode tentar através da justiça. Junte toda a documentação e procure orientação jurídica no PROCON para tentar reaver as parcelas pagas.
Abraço !
Março 1, 2009 às 6:57 pm
Vc pode tentar reaver as parcelas pagas ao final do consórcio ou tentar via justiça. Dependendo do tempo que falta, poderá valer mais à pena esperar o final dos sorteios. Ainda assim, procure o PROCON para melhor orientação.
Abraço !
Março 1, 2009 às 7:02 pm
Cara Sueli,
Contratos antigos seguem a Lei antiga. Vc só pode reaver as parcelas ao final do consórcio, ou tentar via justiça. Procure o PROCON para melhor orientação.
Abraço !
Março 1, 2009 às 7:21 pm
Cara Isabela,
Pelo que sei vc pode usar sim a carta para quitar financiamento, desde q seja do mesmo bem. Se dirija ao PROCON munida de toda a documentação para que eles possam lhe orientar sobre os procedimentos. Lembrando que a nova Lei vale apenas para novos contratos.
Abraço !
Março 1, 2009 às 7:24 pm
Vc precisa se dirigir ao PROCON, Luciano, munido de todos os documentos, para orientações. Mas adianto que vc deve esperar até o final do consórcio para reaver parcelas pagas, ou tentar através da justiça.
Abraço !
Março 1, 2009 às 7:36 pm
Boa noite, Max !
Eu ligaria para o PROCON apenas para confirmar, mas pelo que sei, vale a partir da assinatura do Contrato, que estará regido pela NOva Lei. Mas Leia atentamente o contrato para que nele conste que está com base na nova Lei. Ok ?
Abraço !
Março 1, 2009 às 7:42 pm
Boa noite Fabio !
Sugiro entrar em contato com o PROCON ( pessoalmente com toda a documentação) para saber quais são seus direitos neste caso.
Abraço !
Março 1, 2009 às 7:44 pm
Sua resposta já foi postada, Max ! Veja nos comentários anteriores.
Abraço !
Março 1, 2009 às 7:50 pm
Desculpe , Junior ! Estes pormenores eu não acompanho. Mas sei que vc pode sim usar uma carta de crédito para quitar um financiamento, desde q seja do mesmo bem. As outras questões podem ser respondidas pelo consórcio ou ainda pelo PROCON ou consultando a Lei.
Abraço !
Março 2, 2009 às 7:06 pm
OLA caro schwabb obrigado pela a orientaçao aproveito pra pedir q se possivel esclareça-me mais essa – a nova lei diz q podemos utilizar o fgts pra dar lance no consorcio mais como fazer iso tenho q sair do emprego pra te acesso o fgts ? ou tem uma outra forma de te acesso obrigado
Março 2, 2009 às 9:15 pm
ola tenho um consorcio que adquiri em 07/07/2006 essa lei vale apartir de q ano se eu desistir agora posso resgatar meu dinheiro
Março 2, 2009 às 11:02 pm
Me ajudem…
Tenho um consórcio Rodobens ha mais de 4 anos. Estou com parcelas atrasadas por estar desempregado ( 18 parcelas) já paguei em média R$ 219.000,00, e já entraram com Ação para a Penhora do Imóvel. Com esta nova Lei, perco o imóvel e tudo o q já paguei ???
Muito Obg
Março 3, 2009 às 9:08 am
Bom dia Luciano !
Não precisa. O FGTS pode ser resgatado, dentro de certas condições, mesmo com vc empregado. Sugiro uma leitura mais aprofundada na excelente página que cobre o assunto por completo. http://www.cartilhafgts.com/
Abraço !
Março 3, 2009 às 9:22 am
A nova Lei somente vale para novos contratos, Monica. Para reaver parcelas deve ou esperar o final do consórcio ou tentar via justiça.
Abraço !
Março 3, 2009 às 9:36 am
Caro Marcelo,
A nova Lei só vale para novos contratos. Vc DEVE procurar assistência jurídica o mais rápido possível para tentar evitar a penhora, caso, ainda, ela seja legal. LEve toda a documentação ao PROCON para que eles possam lhe orientar.
Abraço !
Março 4, 2009 às 12:37 pm
Boa tarde, Tenho um consórcio o qual eu já pago a um ano por problemas financeiros tenho que ancela-lo, por esta nova lei consigo reaver as parcelas já pagas?
Obrigada!
Março 4, 2009 às 9:09 pm
Boa noite , Vanessa !
A nova Lei só serve para novos contratos. Vc terá ou de esperar o final do consórcio , ou então tentar reaver através do judiciário. Dirija-se ao PROCON munida de todos os documentos para que possam lhe orientar.
Abraço !
Março 12, 2009 às 10:20 am
Quitei meu consórcio (consórcio de uma moto) em feveireo de 2.009 e a administradora nos disse que precisamos esperar cerca de 90 dias para recebermos a carta de crédito, pois eles alegam que precisam esperar os atrasados quitarem também.
Diante disso pergunto:
Sou obrigado a esperar este tempo? a quem posso recorrer?
Se eu for obrigado a esperar, receberei meu dinheiro com correção?
Março 12, 2009 às 9:13 pm
Oi me ajude, fiz um consorcio em 2006 de uma moto modelo CG150 Sport so que nesse ano, a moto saiu de linha e automaticamente fui migrado pra a moto CG150 ESD pois agora eu não quero mais o consorcio, ja entrei em contato com a Honda e ela me disse que me devolve meu dinheiro so no final do plano que é em 2013, fiz o consorcio em 72 meses ja paguei 28% que ta no valor de 2.800,00
Março 13, 2009 às 9:23 am
Caro Junior,
Eu acredito que seja 30 dias, mas não tenho certeza. Veja no seu contrato se há uma clausula sobre isto, e/ou ligue para o PROCON. Eles irão orientá-lo a respeito.
Abraço !
Março 13, 2009 às 9:50 am
Realmente vc deve esperar pelo final do consórcio, Edgar. Vc pode procurar o PROCON e ver se vale a pena tentar reaver as parcelas via justiça. A decisão de troca é feita em Assembléia , de acordo com a Lei.
Abraço !
Março 17, 2009 às 4:09 pm
Boa Tarde.
Qual a média de tempo(espera)de ser sorteada em um consórcio de carro(chevrolet0onde o calor total é de 15.000,00 e foi dado um lance de 3.000,00?
Obrigada
Março 18, 2009 às 10:52 am
Bom dia Carolina !
Se eu não me engano de 2 a 3 dias .
Abraço !
Março 18, 2009 às 9:29 pm
Olá estou em um consorcio e queria saber se sou obrigado a pagar o seguro do grupo, que estão cobrando, já que tenho um outro consórcio no mesmo lugar e naõ me cobraram o seguro.
Março 20, 2009 às 9:57 am
Se não me engano não é obrigado, mas primeiro deve verificar isto no seu contrato, Ronaldo. Existe uma cláusula referente a isto.
Ainda assim se discordar, procure o PROCON para saber desta obrigação.
Abraço !
Março 22, 2009 às 12:05 am
Boa noite!
Muito obrigada!
Sua resposta me ajudou muito!
Abraço!
Março 24, 2009 às 9:31 pm
tenho um consorcio de um carro,,tenho 14 parcelas pagas valor 5000,,teria como receber rapido,,eu fiz o cancelamento ,,poiz perdi o serviço…me ajude..obrg
Março 25, 2009 às 11:12 am
Não tem como receber rápido, Jhone.
Ou vc espera até o final do consórcio , ou poderá tentar via justiça. Leve seus documentos ao PROCON para orientação caso decida fazer isto.
Abraço !
Março 25, 2009 às 7:19 pm
Gostaria de saber se consigo restituir o dinheiro de um consorcio que desisti a 1 ano. Esse consorcio foi iniciado em julho de 2007 desde ja grato pela atenção
Março 26, 2009 às 10:36 am
Vc pode reaver as parcelas ao final do consórcio ou tentar através da justiça, Marister. Leve seus documentos ao PROCON para orientação caso deseje fazer isto.
Abraço !
Março 26, 2009 às 8:58 pm
Eu fiz um consócio em agosto de 2007 e pago até hoje, eu quiria saber se eu consigo resgatar as parcelas pagas.
Abraço
Março 27, 2009 às 10:52 am
Vc terá de aguardar até o final do consórcio , Cleber. Ou , vc pode TENTAR via justiça. Para isto leve seus documentos ao PROCON para orientações.
Abraço !
Março 29, 2009 às 10:54 pm
boa noite, gostaria de exclarecer uma duvida, tenho consorcio imovel da caixa, dei lane de 85 % ja retirei carta e coprei um movel, isto a um ano, a questao q ainda estou pagando faltao varias prestacoes, na minha escritura aparece a seguinte colocaçao, alineaçao fiducaria emgarantia, como ja paguei mais q 93 % DO COMPROMSSO, gostaria de saber se posso vender este imovel, e como fica pra tranf ao atual interessado no imovel desde ja agradeço, pesso lhes urgencia na resposta pois dependo pra negociaçao abraço
Março 30, 2009 às 9:16 am
BOM DIA!
EM 2007, FIZ UM CONSORCIO DE IMOVEL, PAGUEI O SINAL, E MAIS DUAS PARCELAS, POREM DESISTI DO CONSORCIO, GOSTARIA DE SABER SE POSSO REAVER O QUE EU PAGUEI, LIGUEI PARA O CONSORCIO E DISSERAM QUE SOMENTE NO FINAL DO CONSORCIO. ESTA CERTO, ESTOU QUERENDO ENTRAR COM PROCESSO NO TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS.O QUE VOCE ACHA?
OBRIGADO
SERGIO
Março 30, 2009 às 9:38 am
TENHO UM CONSORCIO CANCELADO CASO EU VENHA REATIVA-LO EU TENHO DIREITO NA NOVA LEI
AGUARDO RESPOSTA
Março 30, 2009 às 11:25 am
Caro Ricardo,
Neste caso sugiro que vc entre em contato com o consórcio e tb com o PROCON para saber de seus direitos.
Abraço !
Março 30, 2009 às 11:27 am
Bom dia Sergio !
Sim , eles estão corretos. Vc pode entrar sim com pedido na justiça, mas saiba q ainda não é garantia de q receberá rapidamente. Mas é um direito seu e sugiro q seja bem orientado para ter sucesso.
Abraço !
Março 30, 2009 às 11:28 am
Nova lei somente para novos consórcios, Luciene. A não ser q o consórcio inclua sua reativação com base nesta, o que eu não acredito. Mas não custa perguntar.
Abraço !
Março 30, 2009 às 3:09 pm
Boa tarde!
Eu tenho um consórcio nacional honda de uma moto Honda NXR Bros 150 cc ES comtemplado. Eu procurei a emrpesa onde contratei o consórcio para retiirar o veículo e eles me informaram que eu sou obrigado a pagar R$ 300,00 refente ao valor do frete da entrega do veículo na concessionária. Gostaria de saber se realmente sou obrigado a pagar pelo frete e, ainda, se posso retirar meu veículo em uma concessionária em outra cidade.
Obs. Meu consórcio foi contratado em 12/2008.
Desde já,
Grato.
Março 31, 2009 às 11:30 am
Bom dia Danilo !
É legal sim cobrar o frete, desde q isto esteja especificado no Contrato. Normalmente esta despesa é do consumidor.
A sua outra pergunta , sim , vc pode retirar em outra concessionária.
Abraço !
Março 31, 2009 às 11:02 pm
Boa noite, fiz um consorcio em 11/2008 de uma moto, dei a entrada e mais 3000,00 de lance, foi contemplado. O problema e que pelo frete estao cobrando 400,00, mais 580,00 pelo implacamento e 80,00 pelo registro do contrato para retirar a moto. Como dei todo valor que tinha no lance nao consigo retirar o bem. Pergunto: Consigo cancelar o consorcio e reaver minhas 2 parcelas e lance de volta, pois nao vi nenhum comentario sobre cliente contemplado.
Obrigado!
Abril 1, 2009 às 11:03 am
Bom dia Cristiano !
Sinceramente isto eu não sei lhe responder. Eu recomendo vc a primeiro falar isto com o consórcio. Ver o que dizem, sem discussão. Em caso negativo, vc leva essas informações para o PROCON onde vc será orientado adequadamente.
Abraço !
Abril 1, 2009 às 6:11 pm
Gostaria de saber o seguinte: Tenho um consórcio desde o ano passado e gostaria de saber se eu desistir agora, preciso esperar o fim do grupo para receber o que já paguei ou posso receber agora? E na realidade quanto ou qual percentual eles podem deduzir dessas parcelas?
Grato pela Atenção!!
Abril 1, 2009 às 7:43 pm
Vc precisa esperar pelo final do consórcio, Sandro. Ou então tentar através da Justiça ( via PROCON por ex). Vc pode tentar vender a cota tb e receber imediatamente. Procure o consórcio para tentar vender a cota. Há multa para desistência.
Abraço !
Abril 3, 2009 às 3:32 pm
Boa tarde a todos….agente li o artigo ai..mas ainda fiquei com algumas duvidas..mas a principal é a seguinte..
já pago um consorcio de um Twister…72 parcelas de 192 reais..já estou pagando a mais de 1 ano….
ultimamente estou desempregrado e não vai dar pra pagar as parcelas..se eu concelar hoje..gostaria de saber se eu já posso receber o dinheiro que investe esse tempo todo..ou se eu tenho que espera ate o dia da minha ultima parcela?;..
obg..espero anciosa uma resposta…
e mais uma vez obrigado…
Abril 4, 2009 às 11:48 am
tenho um consorcio há 3 anos e era de 4 anos, e só paguei 12 parcelas, quero saber se só receberei, o dinheiro somente se estiver no contratrato? De que forma posso receber o dinheiro de volta que eu paguei? a nova lei vale geral anterior?
Abril 4, 2009 às 2:26 pm
Boa tarde Rudson !
Vc deverá esperar até o final do consórcio , ou tentar via justiça. Caso decida por isto, leve seus documentos ao PROCON para que tomem as providências. Vc ainda pode tentar vender sua cota. Somente assim pode reaver imediatamente. Isto deve ser visto com o consórcio. Eles o ajudarão se puderem.
Abraço !
Abril 4, 2009 às 3:04 pm
Nova Lei apenas para novos contratos. Vc deve esperar pelo final do consórcio ou tentar vender sua cota. Se quiser, pode ainda procurar o PROCON para tentar reaver as parcelas na justiça, mas demanda tempo.
Abraço !
Abril 5, 2009 às 2:35 pm
FUI CONTENPLADO NO CONSORCIO DE IMOVEL BRADESCO EM DEZEMBRO
TENHO UMA COTA CONTENPLADA DE 123.000,00
E TENHO A PAGAR MAIS 55 PARCELAS DE R$2.000,00
NAO ENCONTRO IMOVEL A MEU GOSTO NESSE VALOR DO CREDITO.GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO DEVOLVER AO CONSORCIO ESSA CARTA CONTEMPLADA E O MESMO ME DEVOLVER PELO MENOS O QUE EU PAGUEI?
PAGUEI ATUALMENTE COM O LANCE 46.000,00
O CONSORCIO FOI FEITO AGOSTO DE 2008
OBRIGADO
Abril 6, 2009 às 11:02 am
Caro Rene,
Neste caso sinceramente eu não sei. E para não repassar algo errado, sugiro vc a procurar primeiro o consórcio para saber o que pode ser feito. Caso não tenha como atenderem seu pedido, leve isto ao PROCON para saber quais seus direitos e o procedimento correto.
Abraço !
Abril 6, 2009 às 3:15 pm
Fugindo um pouco do assunto em questão, gostaria de saber mais sobre a contemplação em um consorcio. Pois estou pensando em dar um lance, só que constatei que mesmo sendo contemplado em lance livre o bem no casa uma moto, não está sendo entregue em tempo. Cito:
Um amigo de um lance e foi contemplado, já efetuo o pagamento a mais de um mês e quando vai se informar a respeito de quando receberá sua moto, tem com resposta que não há previsão.
Então, diante disso gostaria de saber se existe um prazo ou limite de tempo para que a concessionária entregue o bem e se existir como proceder nesse caso.
Desde já agradeço a sua colaboração.
Abril 7, 2009 às 1:55 pm
Caro Elder,
Visite a seção FINANÇAS PESSOAIS -> CONSORCIOS , para maiores informações à respeito.
Abraço !
Abril 8, 2009 às 10:08 am
Bom dia,
Fiz um consórcio em 2007 e paguei apenas 14 parcelas e parei de pagar por que as condições ficaram dificeis posso rever esse valor de volta. Antes do termino do contrato.
Abril 8, 2009 às 2:48 pm
Boa tarde, Roberto !
Sim se vc ou conseguir passar suas cotas para outra pessoa ou através da justiça. Se não deverá esperar até o final do consórcio.
Abraço !
Abril 10, 2009 às 2:28 pm
Boa tarde!
Não quero ser repetitivo com relação as perguntas anteriores. É o seguinte: Venho pagando um consorcio de imóveis da Porto Consórcio há 4 anos. Empurrando com a barriga, pagando atrasado para não receber o que paguei apenas no final. Agora chegou no limite e não consigo pagar mais. Negociei as atrasadas mas a atendente me ligou e foi taxativa: Seu consorcio foi excluido. Paguei cerca de 15000,00 reais, e claro, gostaria de receber esse dinheiro. Vejo anuncio de advogados que garantem que se entrar na justiça tenho 99,99% chance de ganhar. Pelo que li acima a lei de consorcios pagos ate 40 salarios é para São Paulo certo? E eu que moro em Minas como funciona? outra pergunta: Tem como eu mesmo entrar na justiça para reaver sem Advogado que cobram 30% do que eu receber? Vejamos, pago 18% ao consorcio (taxa adm.) 10% multa contratual e 30% ao advogado. É muita coisa. Poderia me instruir como eu mesmo faço para consegui-lo?? obrigado e parabens pelo site!!!
Abril 13, 2009 às 9:05 am
Bom dia Marcos !
Vc deve levar seus documentos ao PROCON e a partir deles entrar na justiça. Não precisa ir atrás dessas propagandas.
Abraço !
Abril 13, 2009 às 10:13 pm
boa noite!
gostaria de saber se com a carta de crédito de um consórcio de uma moto eu poderia adiquirir um carro usado, e se possivel o carro poderia ser de uso ja estimado em uns 5 anos.
Estou pergutando pq fui na concessionária e me disseram uqe eu poderia pegar um carro zero ou no minimo com dois anos de uso!
fico no aguardo obrigado.
Abril 13, 2009 às 11:08 pm
reformulando a pergunta logo ali em baixo o carro poderia ter no máximo 2 anos de uso…grato
Abril 14, 2009 às 12:20 pm
Bom dia Vinicius !
Sinceramente não sei destes prazos, mas acredito que o consórcio esteja certo. Tente levar esta questão ao PROCON. Eles poderão melhor lhe orientar.
Abraço !
Abril 14, 2009 às 1:18 pm
Contratei um consórcio a mais de um ano, porém desisti dele. Quero saber se posso ter reembolso imediato das parcelas pagas ou se tenho que esperar até o fim do plano.
Abril 15, 2009 às 11:03 am
Pode receber imediatamente se conseguir vender suas cotas, Iago. Procure o consórcio.
Abraço !
Abril 16, 2009 às 12:56 am
Tenho um Consórcio Nacional Honda(moto) E tenho feito os cálculos que estão no BOLETO, e estão me COBRANDO 02(duas vezes) Taxa de ADM e seguro,como faço para reaver esses cálculos. e esse mês subiram a prestação, sendo que o GOVERNO reduziu o imposto das MOTOS. E outra dúvida, se agora é OBRIGATÓRIO a INJESSÃO Eletrônica, porque eu tenho que pagar por ela, se eu fiz o consórcio sem.
Abril 16, 2009 às 11:19 am
Caro Milton ,
Sugiro que vc procure o consórcio para lhe tirar essas dúvidas e a seguir, caso discorde, leve as informações ao PROCON para determinar se há abusos.
Abraço !
Abril 16, 2009 às 11:54 pm
Olá, boa noite! Eu fiz um consórcio em fevereiro de 2007, e paguei 03 parcelas, queria saber se com nova Lei posso resgatar esse valor que paguei ou vou ter que esperar até final do consórcio? Qual a orientação que vc pode me dar sobre esse assunto? Obrigado
Abril 17, 2009 às 12:10 pm
Boa noite, Andre !
Nova Lei apenas para novos contratos. No seu caso tem de esperar sim. Vc pode tentar ainda vender suas cotas ( ir ao consórcio ) ou tentar reaver as parcelas na justiça ( via PROCON ).
Abraço !
Abril 18, 2009 às 1:41 pm
fiz um consocio de 150 meses so paguei 3 parcelas posso receber essas parcelas imediatada sou de pernambuco recife…
Abril 20, 2009 às 9:29 am
Somente se vc vender suas cotas, Rinaldo. Procure o consórcio para tal.
Abraço !
Abril 25, 2009 às 3:42 pm
Olá…comecei um consórcio de uma biz semana passada. Nao paguei a primeira parcela nem nada, posso desistir? Nao vou ser prejudicada?
Abril 26, 2009 às 7:02 pm
Vc tem um período para desistência sem ônus algum. Se não me engano é de 7 dias. Procure o consórcio o mais rápido possível para que não haja custos para vc. Aproveite para perguntar , caso o prazo tenha passado, se vc deverá pagar algum custo, pois essa cobrança é legal sim.
Abraço !
Maio 4, 2009 às 2:38 pm
Boa Tarde!!! Tenho um consorcio de uma moto honda que foi cancelado em agosto de 2008 e ja tenho mais de 25 parcelas pagas. Tenho que esperar o final do consorcio/do grupo para reclamar os valores de volta? Ja estive na consercionaria e eles me informaram que eu teria que esperar 60 dias apos a finalização do grupo, confere esta informação ou realmente posso receber antes desse prazo? Me oriente porfavor!!! Obrigada
Maio 4, 2009 às 5:55 pm
Boa noite, Adecivalda !
Sim , está correto. Somente após o final. Vc pode tentar via PROCON para receber as parcelas pagas, mas não é imediato. Veja se vale realmente vale a pena.
Abraço !
Maio 5, 2009 às 5:43 pm
Boa Tarde,
Comprei um consórcio de uma moto tem quase 1 mês, já paguei a primeira parcela + a adesão de 3,2%, porém gostaria de cancelar essa cota que tenho pois a administradora do consórcio me colocou em um grupo que não foi o combinado. No caso do cancelamento, o valor da adesão também é ressarcido? E a 1ª parcela paga, é devolvida no ato do cancelamento ou no final do grupo?
Agradeço a atenção.
Maio 6, 2009 às 12:38 am
Boa noite, Renan !
Se não me engano , não é ressarcido. E vc pode tentar vender sua cota. Procure o consórcio. Como o seu deve estar de acordo com a nova Lei, acredito que poderá receber com rapidez a parcela paga. Veja o que o consórcio tem a dizer e leve a informação ao PROCON para tomar as devidas providências.
Abraço !
Maio 6, 2009 às 11:12 am
Eu estou querendo comprar um carro..
mas estou querendo faze um financiamento, ex. valor do carro vamos por 23.000 .. independente das parcelas
que eu for fazer, o dono que vende o carro nao pode por juros em cima das parcelas ? é isso que a nova lei fala?
Muito Obrigado.
Maio 6, 2009 às 11:25 am
Caro Leandro,
Um é diverso do outro. A Lei trata de Consórcios e não de financiamentos. Juros são aplicados sim em financiamentos.
Abraço !
Maio 6, 2009 às 8:06 pm
Tenho dois consorcio cancelado,um imovel e um caminhao o contrato do imovel é de 144meses e tem 15parcelas pagas,o contrato do caminhao é de 100meses e tem 4 parcelas pagos,quero saber se tenho direito de receber o que ja paguei,com essa nova lei?
Maio 7, 2009 às 9:50 am
Vc pode tentar receber as parcelas pagas através da justiça, Geovane. Dirija-se ao PROCON para maiores informações. Não é de imediato.
Abraço !
Maio 11, 2009 às 4:31 pm
Estou, precisando cancelar meu consorcio, nao tenho condição de continuar pagando, preciso me orientar
se tenho algum direito de ressacir o que já paguei,
Obrigado
Maio 11, 2009 às 6:10 pm
Caro Schwabb: parabéns pela coluna e pelo trabalho.
comprei uma carta crédito no valor de R$ 100 mil reais em junho 2005 (Caixa Consórcios – crédito imobiliario). Paguei somente a 1a. parcela – R$ 1000 de um total de 117 parcelas. Estou brigando na justiça pela devolução do dinheiro. Como a quota paga é irrisória (1% da carta de crédito, e 0,1% do saldo em conta corrente do grupo – R$ 1milhão) vc não acha justo que me devolvam o dinheiro, pois isso não causará nenhum prejuizo o grupo. fui informado de que os excluidos se sujeitam a devolução através de sorteios mensais (informação do SAC da caixa consórcio). como meu grupo tem 185 excluidos e não se sabe quantos serão contemplados ao mês, pode ser que eu não seja contemplado antes do encerramento do grupo (fev/2015). gostaria de ouvir sua opinião: afinal, essa informação do SAC está correta? vale a pena recorrer ao PROCON. Eu fiquei sabendo que houve assembléia extraordinaria dos grupos para deliberar sobre a nova lei.
Maio 12, 2009 às 12:17 am
Boa noite. Entrei no consorcio de uma moto honda depois de 14 meses recebir uma carta dizendo que o bem não vai mais fabricar a moto é uma xr250 tornado eles queriam trocar por uma cg150 não aceitei pedir meu dinheiro de volta eles diseram que só no fim eles não tem mais o produto e quer que eu fique pagando um consorcio que não exeste mais o que eu faso agora.
Maio 12, 2009 às 1:02 am
Edmar, isso vai depender do contrato que possui. MInha sugestão é ir ao PROCON para receber uma orientação correta para receber as parcelas pagas.
Abraço !
Maio 12, 2009 às 1:24 am
Caro Marcos,
Obrigado:)
É justo, mas infelizmente é como manda o ordenamento jurídico. Pelo PROCON pode levar tanto tempo quanto esperar pelo sorteio ou final do consórcio. A minha sugestão é que vc procure o PROCON explicitando sua situação e com documentos para ver se pela experiência deles vc tem alguma chance de reaver este dinheiro antes do prazo do consórcio. E se não me engano , a empresa pode sim fazer sorteios para contemplar desistentes. Explicite isto ao PROCON também.
Abraço !
Maio 12, 2009 às 1:46 am
Boa noite, Evandro !
Deve procurar o PROCON para tentar via justiça sobre seus direitos pela troca do bem.
Abraço !
Maio 12, 2009 às 9:06 am
Bom Dia!
Schwabb,
o que podemos esperar da Tenda… com resultados melhores que o esperado.
Abraço!
Maio 12, 2009 às 6:34 pm
Boa noite, Wagner !
Tenda tem que se manter acima de 3.7 para manter alta. Independentemente de resultado, irá acompanhar o Ibovespa e sua tendência é de baixa.
Abraço !
Maio 18, 2009 às 6:00 pm
Meu consorcio foi cancelado por falta de pagamento,l antes da nova lei, gostaria de saber se mesmo assim tenho direito a receber o que paguei agora.De acordo com a lei nova um consorciado que desisti não precisa mais esperar até o fim do plano.
Eu posso receber o que paguei agora, ou so no fim do plano?
obrigado.
Maio 19, 2009 às 10:00 am
Só no final do plano, Washington. Exceto se o consórcio decidir por lhe pagar agora ( o que eu duvido ). Vc pode tentar também via justiça ( PROCON ).
Abraço !
Maio 28, 2009 às 4:34 pm
oiii…participei de um consorcio onde eu pensava que era de 50 meses,ja quitei todo e a administradora do consorcio diz que meu grupo era de 70 meses…assim tenho q esperar eu ser sorteado sendo que ja esta quitado…posso resgatar o dinheio da carta de credito???
Maio 28, 2009 às 11:35 pm
Raphael,
Vc tem que verificar estes prazos. Se tiver liquidado, sim. Entre em contato com o consórcio e havendo problemas leve o caso para o PROCON.
Abraço !
Maio 29, 2009 às 12:54 pm
ola Schwabb,segundo a administradora do consorcio meu contrato é de 70 meses o grupo,minha cota é de 50 meses…eu ja liquidei td…mas eles falam que tenho que esperar os 70 meses caso nao for contemplado…posso levar ao procon???
Junho 3, 2009 às 6:42 pm
boa noite. Tenho um consorcio de uma moto e acabo de desistir dele por motivo financeiro,a concessionaria diz que so tenho direito a 50% do valor pago, sendo que o parcelamento foi de 60 meses e ja fotam pago 12. Com essa nova lei eu posso recuperar o que ja foi pago? me oriente por favor.
Junho 4, 2009 às 12:28 am
Não há mais orientaçã sobre consórcios Luiz. Desculpe. O procedimento geral está no topo do tópico.
Abraço !
Junho 4, 2009 às 5:16 pm
Gostaria de saber se com a nova lei do consorcio,sou obrigada a pagar o frete.Dei um lance livre para tirar uma moto só que na hora de pegar falaram que eu tinha que pagar o frete.Depois que assinei a papelada e na hora que me ligaram para ir buscar a motor me disseram que tinha que pagar o frete para levar a moto. é uma 125 fan da honda.
Junho 5, 2009 às 9:07 am
Edina,
Não há mais suporte para o assunto, desculpe !
Abraço !
Junho 19, 2009 às 12:18 am
Boa noite,
Muito legal essas informações, me identifiquei muito com um artigo que fala sobre o conto do vigário, ou seja anúncios de venda de cartas contempladas que na verdade não passa de uma adesão de um consórcio novo os vendedores dizem que no prazo máximo de 60 dias vc estará com crédito em mão, porém este tempo vai passando e nada… esstou atualmente passando por este problema, comprei a tal carta contemplada porém ha mais de 120 dias estou esperando e nada, e agora resolvi ir a fundo neste assunto e descobri que fui literalmente enrolada, minha cota é nova, e o vendedor sempre com desculpas e promessas pra as próximas assembléias… resolvi investigar e descobri que se eu não tiver sorte de ser sorteada apenas com um bom lance irei conseguir receber este crédito, questionei o vendedor e o mesmo continua dizendo que da proxima assembleia não passa… já investi masi de R$20.000,00 não posso desistir…quero deixar meu desabafo, cuidado com facilidades isso pode causar um grande transtorno!!!
Abraçcos,
Thatiane
Junho 22, 2009 às 6:07 pm
Boa noite….
gostaria que me esclarecesse uma duvida,fiz o consorcio de uma moto nas lojas colombo e paguei duas prestacoes e acabei parando de pagar o consorcio eu tenho direito a receber esse dinheiro de volta???
Junho 23, 2009 às 3:51 pm
Tenho uma carta de crédito de imóvel, contemplada em Agosto/2008, porém não adquiri o bem. Tenho direito a restituição imediata do valor pago?
Julho 15, 2009 às 12:40 pm
boa tarde
fiz um consórcio da honda onde o grupo encerrou em maio o cara lá da honda falou que tenho que esperar 3 meses para receber o dinheiro das das parcelas pagas . gostaria de saber por que tenho que esperar esse tempo , se isso é obrigatório
espero a resposta
abraços
Julho 17, 2009 às 11:22 am
Quitei meu consorcio antes do termino ,e queria o meu dinheiro de volta.Quanto tempo vou ter que esperar pra ter meu dinheiro de volta?
Agosto 2, 2009 às 9:56 pm
Ola, gostaria de saber se somos obrigados a pagar seguro nos consorcios, que eu saiba, nao smos..
obrigada
Agosto 16, 2009 às 11:06 am
Bom dia,
Fiz meu consórcio no dia 15/12/08, e cancelei no mês 03/09. Se a nova lei entrou em vigor em janeiro de 2009 eu posso receber o valor que paguei agora ou eu tenho que esperar até que o último consorciado seja contemplado como diz no meu contrato? Se puder responder muito obrigado!
abs
Agosto 18, 2009 às 11:18 am
A todos os leitores,
Conforme aviso divulgado neste blog e nos posts referentes ao assunto, não há mais cobertura deste assunto no tocante à dúvidas. Leia os posts acima pq normalmente vc encontrará respostas às suas perguntas.
Obrigado
Setembro 3, 2009 às 11:11 pm
boa noite!
gostaria de saber se posso reembolsar emu dinheiro de volta sem o papel do contrato .
Outubro 2, 2009 às 7:43 pm
boa noite!
fiz um consorcio na embracon a pouco tempo, paguei 6 parcelas e desisti. liguei para lá e me falaram q eu so ia receber no final do consorcio ou se eu fosse sorteado. tbm falei com um supervisor da embracon e ele me disse q naum sabia dessa nova lei. tem como receber meu dinheiro de volta?
Outubro 4, 2009 às 11:46 pm
Caro Schawabb; desde já parabenizo pelos seus exclarecimentos.
Comprei uma cota de consórcio contemplada pela caixa economica federal no valor de R$100.000,00, com a mesma já comprei o imovel. Estou querendo quitar o imóvel .
Já paguei 41 prestação e faltam 79, hoje no valor de R$1.265,03. O valor total da divida hoje é de R$ 93.251,61. Estive na Caixa e a mesma disse que,em caso de quitação apenas é retirado o seguro,que é de R$ 84,66. Eles falaram que esse valor de R$ 93.251,61 já esta sem o seguro, eu achei estranho, devido que faltam 79 prestação multiplicado pelo valor do seguro de R$ 84,66 eu teria um desconto de R$ 6.688,14,e eles alegam que não. O que devo fazer.
Atenciosamente: Vagner Gonzaga
Outubro 6, 2009 às 11:49 am
fiz um conçorcio honda broz; dei um lance e fui contemplado; estão me cobrando frete; tenlho que pagar.
Obrigado!
Queria saber tanbem se eles podem aumetar o valor da parcela já que os juros estão embutidos ate o final do plano que e de 60 meses;
Outubro 20, 2009 às 1:49 pm
Olá.
Tinha um consórcio na Honda e cancelei. Me deram um prazo de 15 dias para a empresa entrar em contato comigo e até agora nada, tive que ligar pra lá, e quando liguei, a moça que me atendeu disse que eu deveria esperar ser contemplada. Mas como poderei ser contemplada se cancelei o contrato? Como faço pra pegar meu dinheiro de volta?
Novembro 2, 2009 às 5:40 pm
fiz um concocio de uma moto nzr broz150 e oferici 2.0000 de lance e paguei á primeira parcela gostaria de saber se demora muito pra mi pegar á moto? desde já agradeço.
Novembro 2, 2009 às 7:59 pm
gostaria de saber apartir de quando
entrará em vigor a nova lei dos consorcios?que autoriza receber as parcelas pagas antes do final do grupo?
Novembro 10, 2009 às 11:57 am
cancelei meu consorcio faz mais ou menos 3 meses gostaria de saber qual e o praso para eu receber meu dinheiro de volta eu fis o consorcio da vw no interior de sp cidade de itapetininga gotaria de saber tamber c vou receber juros , obrigado