Nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 358, de 30 de janeiro de 2002, e alterações posteriores e artigo 17, item IX da Instrução da CVM n.º 202, de 06 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, a Agrenco Limited (“Agrenco” ou “Companhia”), em atendimento ao ofício CVM/SEP/SEP/GEA-2/Nº197/08, vem a público se manifestar sobre o conteúdo da notícia veiculada no Jornal Valor Econômico, publicada em 22 de agosto de 2008, intitulada “Recuperação Judicial, a saída da Agrenco”. A Companhia esclarece que sua Administração, em linha com a orientação de seu Conselho de Administração, em reuniões realizadas ao longo dos últimos meses e divulgadas no sistema IPE (site CVM), está constantemente examinando as alternativas para o equacionamento da situação financeira da Companhia, as quais sempre incluíram: (i) negociações com os grupos interessados em participar do processo de capitalização da Agrenco, as quais tem sido objeto de ampla divulgação aos mercados; (ii) processo de renegociação de seu passivo de curto prazo junto aos seus credores; e (iii) eventual pedido de recuperação judicial em relação às subsidiárias brasileiras da Companhia, se necessário, em conformidade com o que foi deliberado na reunião de seu Conselho de Administração, realizada em 24 de junho de 2008 e divulgada no sistema IPE em 18 de julho de 2008.


